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    T2 - Apartamento no centro de S. Pedro do Sul

    600 €/mês

    Apartamento para arrendar

    Aquecimento:

    outro

    Andar:

    1

    Fase de acabamento:

    pronto a habitar

    Disponível a partir de:

    sem informação

    Despesas adicionais:

    sem informação

    Caução:

    1 400 €

    Tipo de anunciante:

    particular

    Informações adicionais:

    varanda

    Número da licença de utilização:

    sem informação

    Descrição

    Apartamento T2 no centro da cidade de S. Pedro do Sul

    Este apartamento situa-se num 1º andar, numa área de rápidos acessos a todos os pontos da cidade.

    Destaca-se pela sua localização e exposição solar.
    Começando pela sua grande cozinha - totalmente equipada com forno, fogão, exaustor, frigorífico e móveis de madeira - a área é convidativa a bons momentos.

    Passando para a sala, o realce vai para o espaço amplo e bem iluminado, sendo, sem dúvida, um apelo ao descanso.

    O quarto principal é igualmente espaçoso, usufruindo duma vista tranquila.

    Seguindo para o segundo quarto, são muitas as possiblidades que pode idealizar como sua função.

    Por último, a casa de banho que mantém a sua identidade original sem descuidar o seu cuidado e a sua utilidade.

    Este apartamento foi recentemente equipado com uma potente máquina de ar-condicionado, permitindo assim o rápido aquecimento/arrefecimento de todo o lar. Para evitar perdas/diferenças de temperatura, as janelas em PVC desempenham um papel regulador.

    Requisitos obrigatórios para aprovação/entrada:

    1º Apresentar declaração de IRS/rendimentos do último ano (2024), comprovando assim a sua capacidade de pagamento (taxa de esforço máxima de 50%);

    2º Não são permitidos animais;

    3º Pagamento de caução (1400€) (a ser devolvida no final - caso o imóvel seja estimado)

    4º Pagamento de renda mensal (600€) no momento da entrada.

    Caso se identifique com estes critérios e esteja interessado em visitar o apartamento, contacte-me pelo nº de telemóvel.

    Detalhes adicionais:

    1º O pagamento da renda mensal é feito até dia 8, no início de cada mês.

    2º Caso a pontualidade não seja respeitada, constituirá uma violação do Artigo 1041º do Código Civil Português, sendo exigido, além da(s) renda(s) em falta, uma indemnização correspondente a 20% (220€) do montante em dívida (no caso de um mês em atraso, totalizaria 720€), conforme estipulado no Artigo 806º do Código Civil Português.

    ID: 18644246

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    Histórico e estatísticas

    Última atualização: 3.04.2025

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    Leonel Pereira

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