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Terrenos: Plano de Informação Prévia

Terrenos: Pedido de Informação Prévia

Construir uma casa de raiz é o sonho de muita gente e para isso é necessário começar por adquirir o terreno. Faça uma pesquisa e seleção de oportunidades que lhe interessem e posteriormente efetue as visitas aos locais selecionados para determinar aquele que mais lhe agrada. Depois disso, é tempo de fazer a assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV). Mas antes de o fazer, sabia que pode solicitar um Pedido de Informação Prévia (PIP) à Câmara Municipal da área de localização do terreno, para assim certificar-se da viabilidade de construção

Note que, por se tratarem de organismos independentes, as autarquias têm diferentes modos de operar. Mas tomando como exemplo a Câmara Municipal de Lisboa (CML) e tal como consta no Decreto-Lei nº 555/99, o PIP é um procedimento de caráter autónomo e facultativo, que pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de:

  • Obras de edificação
  • Obras de demolição
  • Obras de edificação de instalações especiais
  • Obras de infraestruturas em espaço público
  • Obras de urbanização
  • Operação de loteamento com / sem obras de urbanização
  • Trabalhos de remodelação de terrenos

Assim este documento, além de atestar ou não a viabilidade de realização de determinada operação urbanística, também refere os “respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas (altura das fachadas), afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à realização da obra“, explica a CML

De acordo com a autarquia, qualquer interessado pode formalizar um pedido de informação prévia, mesmo aqueles que não sejam proprietários do imóvel. Nesse caso, “o pedido de informação prévia deve incluir a identificação do proprietário, bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o imóvel, devendo a Câmara Municipal informar o(s) mesmo(s) da abertura do procedimento“.

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De um modo geral, além da localização do terreno, deve também fornecer à autarquia as seguintes informações e pretensões:

  • Volumetria, alinhamento, cércea (altura da fachada) e implantação da edificação e dos muros de vedação;
  • Projeto de arquitetura e memória descritiva;
  • Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das unidades acessórias, técnicas e de serviço;
  • Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
  • Estimativa de encargos urbanísticos devidos;
  • Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias.

Dependendo das autarquias, o formulário do Plano de Informação Prévia pode ser entregue presencialmente ou online, sendo que normalmente conseguirá encontrá-lo nos sites das Câmaras Municipais. Após a submissão do pedido, a resposta poderá demorar entre 20 a 30 dias

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Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 17 janeiro 2022
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