Terrenos: Plano de Informação Prévia
Terrenos: Pedido de Informação Prévia
Construir uma casa de raiz é o sonho de muita gente e para isso é necessário começar por adquirir o terreno. Faça uma pesquisa e seleção de oportunidades que lhe interessem e posteriormente efetue as visitas aos locais selecionados para determinar aquele que mais lhe agrada. Depois disso, é tempo de fazer a assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV). Mas antes de o fazer, sabia que pode solicitar um Pedido de Informação Prévia (PIP) à Câmara Municipal da área de localização do terreno, para assim certificar-se da viabilidade de construção
Note que, por se tratarem de organismos independentes, as autarquias têm diferentes modos de operar. Mas tomando como exemplo a Câmara Municipal de Lisboa (CML) e tal como consta no Decreto-Lei nº 555/99, o PIP é um procedimento de caráter autónomo e facultativo, que pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de:
- Obras de edificação
- Obras de demolição
- Obras de edificação de instalações especiais
- Obras de infraestruturas em espaço público
- Obras de urbanização
- Operação de loteamento com / sem obras de urbanização
- Trabalhos de remodelação de terrenos
Assim este documento, além de atestar ou não a viabilidade de realização de determinada operação urbanística, também refere os “respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas (altura das fachadas), afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à realização da obra“, explica a CML
De acordo com a autarquia, qualquer interessado pode formalizar um pedido de informação prévia, mesmo aqueles que não sejam proprietários do imóvel. Nesse caso, “o pedido de informação prévia deve incluir a identificação do proprietário, bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o imóvel, devendo a Câmara Municipal informar o(s) mesmo(s) da abertura do procedimento“.
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De um modo geral, além da localização do terreno, deve também fornecer à autarquia as seguintes informações e pretensões:
- Volumetria, alinhamento, cércea (altura da fachada) e implantação da edificação e dos muros de vedação;
- Projeto de arquitetura e memória descritiva;
- Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das unidades acessórias, técnicas e de serviço;
- Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
- Estimativa de encargos urbanísticos devidos;
- Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias.
Dependendo das autarquias, o formulário do Plano de Informação Prévia pode ser entregue presencialmente ou online, sendo que normalmente conseguirá encontrá-lo nos sites das Câmaras Municipais. Após a submissão do pedido, a resposta poderá demorar entre 20 a 30 dias
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