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Tudo sobre comissões bancárias

Tudo sobre comissões bancárias

Aproximamo-nos na reta final de 2021 e com a chegada do novo ano, é pertinente olhar para a sua situação atual e estabelecer novos objetivos e metas. Uma delas pode passar por encontrar um novo banco para depositar o seu dinheiro. Afinal, as comissões bancárias são um motivo mais do que suficiente para proceder a esta mudança.

Antes de avançarmos, convém definirmos esta expressão: o que são as comissões bancárias? Trata-se de uma taxa aplicada ao cliente que difere de banco para banco, e que cobra pelo valor dos serviços que prestados. Uma espécie de renda por manter as suas contas, poupanças e dinheiros em determinada instituição bancária. Em Portugal, muito se tem falado dos valores praticados, que têm vindo a subir de ano para ano.

Desde 2017, que os bancos são obrigados a disponibilizar informações relativas às taxas de comissões aos seu clientes. Esta norma está estipulada no Decreto-Lei n.º 107/2017. Ao momento, pode contar com um comparador de comissões, oferecido pela instituição máxima, o Banco de Portugal. No fundo, esta ferramenta trata-se de uma padronização dos diversos produtos bancários e dos serviços, cujos valores são atualizados diariamente, consoante a informação a que os bancos são obrigados a prestar. No fundo, por lá, conseguirá avaliar os diferentes valores praticados pelos Bancos afim de decidir se compensa mudar ou manter o seu dinheiro no mesmo sítio.

As comissões bancárias podem ser aplicadas a Cartões de Débito, Cartões de Crédito, à Manutenção da Conta aos Cheques e ás Transferências Interbancárias. Atualmente existem 93 denominações de comissões bancárias, mas de um modo geral, pode esperar eventuais taxas nas seguintes ações:

  • Manutenção de uma conta de pagamento com características simples (uma conta de depósito à ordem que não esteja associada a outros produtos ou serviços, por exemplo)
  • Manutenção de contas pacote
  • Disponibilização de cartões de débito e de cartões de crédito
  • Disponibilização de cartões de crédito privados
  • Levantamento de numerário
  • Adiantamento de numerário a crédito
  • Requisição e entrega de cheques cruzados, à ordem e não à ordem
  • Transferências a crédito
  • Ordens permanentes

Esta taxa também é aplicada a nível do Crédito Habitação e Hipotecário sendo que desde o inicio de 2021 existem novas normas que resultam da entrada em vigor dos Decretos-Lei n.º 44/2020, n.º 53/2020 e n.º 57/2020.

As instituições estão proibidas de estabelecer as seguintes comissões bancárias:

  • De processamento das prestações para contratos iniciados após 1 de Janeiro de 2021;
  • Pela emissão de uma declaração de extinção de endividamento, o chamado distrate, sendo que esta declaração terá de ser emitida até 14 dias úteis do término do contrato;
  • Para as declarações de dívida com o intuito de solicitar apoios sociais e ter acesso a serviços públicos, sendo que esta proibição aplica-se a um número máximo de seis declarações por ano.

Note ainda que algumas instituições financeiras oferecem a possibilidade usufruir de uma isenção de comissões bancárias no que respeita à gestão da conta à ordem. Isto acontece no caso do cliente optar por domiciliar o ordenado ou se a sua conta estiver associada à de um familiar que já é cliente do banco, por exemplo.

O ideal será mesmo utilizar o comparador de comissões do Banco de Portugal para determinar se está a pagar demasiadas taxas e perceber quais possam ser as alternativas mais viáveis ao seu banco atual.

João Miguel Autor Imovirtual Blog

João Miguel é o homem dos números. O jeito para os números sempre foi inato, assim como o talento para a escrita. Já tentou fazer um sem o outro, mas não foi bem sucedido na tarefa. Por isso, hoje escreve para a secção ‘Finanças’ do Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 27 dezembro 2021
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