Lei de Bases da Habitação promulgada por Presidente da República
Presidente da República promulga Lei de Bases da Habitação
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma aprovado em reunião do Conselho de Ministros, no passado dia 30 de setembro. A notícia é avançada numa nota oficial no site da Presidência da República, que muito sucintamente, refere que “O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que, no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 83/2019, (…), regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade“.
Á data da aprovação do diploma em sede de Conselho de Ministros, o Governo afirmou que este decreto-lei viria estabelecer “as obrigações das entidades públicas relativas à garantia de uma alternativa habitacional, os termos em que as mesmas entidades têm direito legal de preferência na alienação de imóveis habitacionais, bem como as suas competências para a fiscalização das condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional”.
O objetivo deste diploma prende-se com a necessidade de “identificar as competências que cabem às diversas entidades em caso de urgência na atribuição de uma habitação, mas também identificar as situações em que as diversas esferas do Estado têm a possibilidade de preferir nos negócios jurídicos que visem imóveis habitacionais, aumentando assim a oferta pública de habitação“, adianta o Governo em comunicado no seu site oficial á data da aprovação da Lei n.º 12/2021.
O novo diploma da Lei de Bases da Habituação atribuí ainda aos municípios a possibilidade de “no âmbito da classificação dos imóveis como devolutos, poder apresentar proposta de arrendamento ao proprietário, para posterior subarrendamento, ou determinar a execução de obras, nos termos do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), sempre que se mostrem necessárias”.
Note-se ainda que, o decreto-lei estipula que as atividades de fiscalização do arrendamento habitacional passam a ficar a cargo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P e que “a obrigatoriedade de a publicitação dos imóveis com vista a arrendamento ser acompanhada de elementos obrigatórios que permitam a quem quer arrendar o conhecimento prévio das suas condições”.
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