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A utilidade de uma declaração de não dívida

Utilidade de uma declaração de não dívida

Com a pandemia da Covid-19 e o confinamento a que a população esteve sujeita, muitas foram as famílias que solicitaram moratórias e pretenderam ter acesso à possibilidade de lhes ser concedido o adiamento da prestação do crédito à habitação. Para tal, houve dois documentos, entre outros, que lhes foram exigidos: Certidão de não dívida às Finanças e a Certidão de não dívida da Segurança Social.

Estes são dois documentos que podem ser pedidos por algumas entidades mediante determinadas situações, que não apenas aquela que aqui referimos.

Para que esta declaração

A declaração de não dívida às Finanças, cujo nome oficial é “certidão de dívida e não dívida”, normalmente é utilizada para comprovar que um contribuinte particular não tem dívidas, isto é, que tem a sua situação tributária regularizada. Por seu turno, a Certidão de não dívida da Segurança Social é, de forma simples, uma certidão que declara que determinado contribuinte não possui qualquer dívida à Segurança Social.

Assim, a declaração de não dívida às Finanças é, normalmente, utilizada para comprovar que uma empresa ou um contribuinte particular não tem dívidas, isto é, que tem a sua situação tributária regularizada.

Conforme se lê no n.º 1 do artigo 177º-A do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), “considera-se que o contribuinte tem a situação tributária regularizada quando se verifique um dos seguintes requisitos:

a) Não seja devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros;

b) Esteja autorizado ao pagamento da dívida em prestações, desde que exista garantia constituída, nos termos legais;

c) Tenha pendente meio de contencioso adequado à discussão da legalidade ou exigibilidade da dívida exequenda e o processo de execução fiscal tenha garantia constituída, nos termos legais;

d) Tenha a execução fiscal suspensa, nos termos do n.º 2 do artigo 169.º, havendo garantia constituída, nos termos legais”.

Validade da declaração

Saiba ainda que uma certidão de não dívida às Finanças tem a validade de três meses e pode ser solicitada, por exemplo, caso se candidate a algum programa de apoio público ou se tiver uma empresa e concorra a algum tipo de subsídio ou de financiamento para a mesma.

No caso de o contribuinte não ter a situação tributária regularizada, a certidão de não dívida às Finanças exibe exatamente o montante que deve às Finanças.

Como solicitar a declaração de não dívida

Para obter a certidão de não dívida às Finanças tem duas opções: ou fazê-lo online no Portal das Finanças ou presencialmente numa qualquer repartição da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Para obter a declaração de não dívida às Finanças online basta:

  • Aceder ao Portal das Finanças, à área de Serviços Tributários e, sob «Serviços», deve selecionar a opção «Obter».
  • De seguida, no menu «Certidões», deve clicar em «Efetuar pedido».
  • Ser-lhe-á solicitado que insira o seu NIF e a senha de acesso.
  • Após fazê-lo, deve selecionar a opção «Dívida e Não Dívida» ao clicar na seta que aparece na área por baixo de «Certidão» e depois em «Confirmar».
  • Para finalizar o processo, clicar em «Certidão» para obter o documento em PDF, que pode imprimir de imediato ou guardar no seu computador para utilizar mais tarde.

Refira-se que a obtenção da declaração de não dívida às Finanças não tem qualquer custo para o contribuinte.

Se optar por fazer o pedido presencialmente basta que dirigir-se à repartição das Finanças da sua área de residência e fazer o pedido no balcão de atendimento. Não se esqueça de levar consigo o seu Cartão de Cidadão em que consta o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).

Mesmo que tenha dívidas às Finanças, é possível obter a certidão. Conforme mencionado na alínea b) do n.º 1 do artigo 177º-A do CPPT, pode ver a sua situação contributiva regularizada mesmo tendo dívidas, desde que esteja autorizado o pagamento das mesmas em prestações com “garantia constituída nos termos legais”. De notar que consultar, descarregar ou imprimir a declaração de situação contributiva previamente solicitada, pode não ser imediato, em especial nos processos de declaração da sua situação contributiva solicitados através da Segurança Social Direta.

João Miguel Autor Imovirtual Blog

João Miguel é o homem dos números. O jeito para os números sempre foi inato, assim como o talento para a escrita. Já tentou fazer um sem o outro, mas não foi bem sucedido na tarefa. Por isso, hoje escreve para a secção ‘Finanças’ do Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 22 junho 2021
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