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Marcelo promulga lei que prolonga proteção de arrendatários até 31 de dezembro

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que permite prolongar a proteção de arrendatários até 31 de dezembro. “É necessária uma especial proteção das famílias e da sua habitação”, pode ler-se numa nota no portal da Presidência.

Este diploma implica que continuam suspensas até 31 de dezembro deste ano “a produção de efeitos das denúncias de contratos de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio”. E também “a caducidade dos contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação”.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou este diploma devido ao facto de que “na actual situação de crise económica e social, provocada pela situação pandémica, é necessária uma especial protecção das famílias e da sua habitação, que justifica a medida temporária e excepcional de suspensão dos despejos de pessoas particularmente vulneráveis”, pode ler-se a nota publicada no portal da Presidência da República.

A mesma nota refere que “tal como já tinha feito com a promulgação do diploma inicial, por entender que as razões sociais de maior fragilidade e menor capacidade de resposta, justificativas do diploma, devem prevalecer, aliás, em consonância com o seu entendimento de sempre”.

O alargamento do regime extraordinário de proteção dos arrendatários foi aprovado em Assembleia da República em votação final na sexta-feira passada, com votos contra de PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal. Os votos favoráveis foram dados pelos restantes partidos, assim como das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Ultima actualização: 01 outubro 2020
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