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Juros simples e compostos. Saiba as diferenças

Ao contratar qualquer tipo de serviço que envolva dinheiro, crédito, bancos e financeiras é fundamental entender alguns conceitos básicos como os juros.

É que os juros influenciam determinantemente as suas compras, dívidas ou investimentos.

Assim, por definição, juro é a remuneração cobrada pelo empréstimo de dinheiro (ou outro item). Ou seja, é a remuneração cobrada pelas instituições financeiras pelo empréstimo de uma determinada quantia de dinheiro, por exemplo.

Por outras palavras, é uma espécie de aluguer de dinheiro, sendo a taxa de juro uma compensação paga pelo tomador do empréstimo para ter o direito de usar o dinheiro até o dia do pagamento. Por seu turno, o credor recebe uma compensação por não poder usar esse dinheiro até o dia do pagamento e por correr o risco de não receber o dinheiro de volta.

Ora, o juro é obtido aplicando uma percentagem sobre o valor emprestado (taxa de juro) e pode ser calculado de duas formas: juros simples ou juros compostos.

Realce-se que, para a maioria dos consumidores, juro é sinónimo de endividamento e taxas extras, mas também pode ser um ganho, quando obtido através de aplicações e investimentos de capital, como depósitos bancários e empréstimos, por exemplo.

Resumindo, quando se pede dinheiro assume-se o pagamento do juro contratado, que é, no fundo, o custo que se tem para obter liquidez. Já quando se empresta ou aplica dinheiro, recebe-se o juro aplicado ao montante da operação.

Dois tipos de juros

Mas como vimos, há dois tipos de juros: os simples e os compostos.

De forma simples, o juro simples corresponde à remuneração do financiamento, por períodos de tempo iguais considerando o capital inicial. O juro é constante de período para período. Já o juro composto considera o montante obtido no período anterior para calcular a remuneração. Ou seja, é cumulativo. Através do somatório dos juros vencidos em todos os períodos, proporciona uma remuneração superior em cada período futuro. Isto é, são juros sobre juros.

Assim, com juros simples, no caso de um investimento ou depósito a longo prazo, o juro simples nada mais é do que o juro que é obtido ao aplicar um montante de capital num depósito por um período de tempo determinado.

Quando uma instituição opta pelo regime de juros simples, isto significa que a taxa de juros será aplicada sobre o valor inicial de forma linear em todos os períodos e não será levado em consideração a alteração do valor que, consequentemente, irá mudar com o tempo.

Por outro lado, os juros compostos levam em consideração a alteração dos valores no decorrer do tempo. Neste regime, os juros de cada período são somados ao capital existente para que sejam calculados os valores dos juros para o período seguinte.

No fundo, o juro composto traduz-se num juro a ganhar juro. Significa isto que quando se aplica capital, por exemplo, num depósito a prazo, está-se a beneficiar de um juro simples ao longo de um determinado período de tempo.

Se esse depósito incorporar os juros pagos no ano anterior com base numa taxa, está a remunerar todos os anos o juro ganho no ano anterior. O capital que aplicou aumenta assim com o passar do tempo, através da incorporação do juro simples no capital inicial e do incremento do capital que vai sendo também ele remunerado através dos «juros sobre juros».

Em síntese, a principal diferença entre juro simples e juro composto é que, enquanto que o crescimento dos juros simples é linear, o dos juros compostos é exponencial, crescendo, por isso, muito mais rápido.

Ultima actualização: 19 outubro 2020
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