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Isenção do IMI: quem pode beneficiar?

Isenção do IMI: quem pode beneficiar?

É sabido que o IMI, o Imposto Municipal sobre Imóveis, é das faturas mais pesadas no orçamento de quem comprou casa. Isto porque o seu pagamento é recorrente, devendo ser feito anualmente em meados de Maio, altura em que as Finanças notificam os proprietários para a liquidação dos montante em dívida. Em alternativa poderá fazer o pagamento em prestações, para aliviar o esforço financeiro -. Quanto ao valor final, esse depende de dois indicadores: a taxa do IMI determinada pelas autarquias e o VPT, o valor patrimonial tributário e calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Note ainda que qualquer proprietário de um prédio está obrigado a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis. De acordo com o Portal das Finanças, é considerado proprietário aquele que possuir um imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito. Mas há excepções: afinal, quem pode beneficiar de uma Isenção no IMI e em que contornos? É o que vai descobrir neste artigo.

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Quem é isento de pagamento de IMI?

Como já referimos, à partida, o IMI será taxado a todos os proprietários de imóveis. Mas existem duas exceções:

A isenção permanente

Direcionada para contribuintes ou agregados familiares, proprietários de habitação própria permanente, que tenham rendimentos reduzidos Para isso, os proprietários devem preencher os seguintes requisitos:

  • Rendimentos brutos anuais iguais ou inferiores a 15.295 euros (2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais – IAS);
  • O valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis pertencentes ao agregado familiar seja igual ou inferior a 66 500 euros (10 vezes o valor anual do IAS).

Note que, apesar deste benefício ser permanente, a verdade é que será revisto todos os anos. Serão os rendimentos declarados pelo agregado familiar que determinarão o direito a este benefício. Se em algum momento ultrapassar os 15.295 euros de rendimentos brutos anuais deixará de ter direito à isenção.

A isenção a três anos

Direcionada para os contribuintes que comprem um imóvel que não exceda o valor de 125.000 euros. Durante três anos, estes contribuintes não terão de pagar este imposto. E desengane-se quem pensa que esta isenção só pode ser aplicada a quem compra a primeira casa. Na verdade, pode ser atribuída duas vezes ao mesmo agregado familiar, contanto que seja em momentos temporais distintos.

Outras situações menos comuns em que pode solicitar a isenção do IMI são:

  • Imóveis classificados como monumentos nacionais ou classificados como de interesse público ou municipal;
  • Prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, reconhecidos pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural;
  • Edifícios urbanos, ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana;
  • Prédios rústicos destinados à exploração florestal que sejam confinantes com prédios rústicos submetidos a plano de gestão florestal.

Como solicitar a isenção do IMI?

Para os contribuintes com baixos rendimentos, a isenção de IMI permanente é automaticamente atribuída pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tendo em conta os elementos de que dispõe. Já no caso dos contribuintes que pretendam beneficiar da isenção de três e nos demais casos referidos, é necessário apresentar o requerimento preenchido através do Portal das Finanças ou num Balcão Presencial.

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João Miguel Autor Imovirtual Blog

João Miguel é o homem dos números. O jeito para os números sempre foi inato, assim como o talento para a escrita. Já tentou fazer um sem o outro, mas não foi bem sucedido na tarefa. Por isso, hoje escreve para a secção ‘Finanças’ do Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 06 abril 2022
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