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Intermediários de crédito: quem são e para que servem?

Intermediários de crédito: quem são e para que servem?

É sabido que se está a ponderar recorrer a um Crédito Habitação para comprar uma casa, terá de ultrapassar várias burocracias e cumprir vários prazos e leis. Isto porque este tipo de empréstimos obriga a uma análise detalhada de documentos como a declaração de IRS, o Mapa de CRC ou os recibos de ordenado, para determinar se um indivíduo é elegível para o financiamento. Para determinar qual é a melhor solução para o seu caso em particular, recomendamos que faça várias simulações de empréstimo em várias instituições financeiras, para que assim possa fazer uma comparação de propostas. Em Portugal, existem duas formas de solicitar um Crédito Habitação diretamente ao banco ou recorrer a um intermediário de crédito.

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Tal como o próprio nome indica, ao escolher a última opção, estará a optar por confiar numa pessoa individual ou numa empresa para realizar a mediação entre o cliente e o banco ou a instituição de crédito. Note que os intermediários de crédito são obrigados a estarem registados no Banco de Portugal para atuar no mercado, sendo que atualmente conta-se com mais de 4 mil entidades a operar neste setor no nosso país.

De um modo geral, podemos dizer que os intermediários de crédito responsabilizam-se por todo o processo de concessão de crédito, mas não são eles que concedem o financiamento. Esse papel cabe às instituições de crédito com quem trabalham. Uma das grandes vantagens de recorrer a este tipo e entidades prende-se com o tempo para concessão do financiamento, já que os intermediários de crédito estão familiarizados com as etapas do processo.

De referir que este tipo de entidades não se encarrega apenas de tratar de processos de financiamento de imóveis. Existem intermediários de crédito com lojas próprias, mas também é comum encontrá-los em lojas de eletrodomésticos, stands automóveis ou mesmo mediadoras imobiliárias.

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Tipos de intermediários de crédito

De acordo com o Banco de Portugal, existem intermediários de crédito em três categorias:

  • Intermediários de crédito vinculado: funcionam sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante ou dos vários mutuantes com quem tenham celebrado contrato de vinculação;
  • intermediários de crédito a título acessório: fornecem bens ou serviços e, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes, atuam como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou serviços por si oferecidos;
  • Intermediários de crédito não vinculado: trabalham sem que tenham celebrado contrato de vinculação. Estes intermediários celebram um contrato de intermediação com o consumidor, no qual são estabelecidos os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito.

De referir ainda que, os intermediários de crédito não podem exercer atividade em mais do que uma das categorias.

Como saber quem está autorizado?

Como já foi mencionado anteriormente, para poderem operar os intermediários de crédito necessitam estar registados no Banco de Portugal. Assim, e para evitar qualquer tipo de burlas ou falsas interpretações, não só pode, como deve consultar a lista de intermediários de crédito autorizados, para estar melhor informado. Note que, o Banco de Portugal disponibiliza uma lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito e outra de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes.

João Miguel Autor Imovirtual Blog

João Miguel é o homem dos números. O jeito para os números sempre foi inato, assim como o talento para a escrita. Já tentou fazer um sem o outro, mas não foi bem sucedido na tarefa. Por isso, hoje escreve para a secção ‘Finanças’ do Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 16 abril 2022
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