Ser estudante universitário em Portugal envolve diversos desafios, entre os quais se destaca a necessidade de financiar os estudos. Felizmente, existem vários apoios disponíveis, tanto do Estado como de instituições privadas, que visam aliviar as despesas dos estudantes e proporcionar-lhes melhores condições para concluírem o ensino superior. Aqui apresentamos um resumo dos principais apoios disponíveis.
Bolsa de estudo da DGES
A Bolsa de Estudo da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) é o apoio mais comum oferecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Destina-se a estudantes cujos agregados familiares não dispõem de recursos financeiros suficientes para cobrir os encargos com a frequência de um curso superior.
– Condições de Elegibilidade
- Estudantes matriculados ou candidatos a licenciatura, mestrado ou cursos técnicos superiores profissionais.
- O rendimento anual per capita do agregado familiar deve ser igual ou inferior a 23 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) – 509,26€.
- Património mobiliário do agregado não pode exceder 240 vezes o IAS, e o património imobiliário não pode ultrapassar 600 vezes o IAS.
- Estudantes já inscritos devem estar matriculados em pelo menos 30 créditos ECTS.
- Para manter a bolsa, é necessário ter obtido aprovação em pelo menos 36 ECTS no ano anterior.
– Trabalhadores-Estudantes e Estudantes Estrangeiros
Os trabalhadores-estudantes e estudantes estrangeiros também podem candidatar-se, desde que cumpram os requisitos. No caso dos trabalhadores-estudantes, há um novo limiar de elegibilidade que isenta rendimentos até 14 vezes o salário mínimo.
– Valor e Pagamento
O valor da bolsa é calculado com base na diferença entre a bolsa de referência (11 vezes o valor do IAS mais o valor da propina) e o rendimento per capita do agregado familiar. O pagamento é feito em dez prestações mensais.
– Atribuição automática
Estudantes que ingressam no ensino superior pelo concurso nacional de acesso, e que já recebiam abono de família até ao terceiro escalão, podem beneficiar da atribuição automática de bolsa.
Complemento de Alojamento
Os estudantes deslocados têm direito a um complemento de alojamento se conseguirem vaga numa residência universitária. Este complemento cobre o valor base pago pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 17,5% do IAS. Para estudantes que não consigam alojamento nas residências, existe um complemento de alojamento que cobre até 55% do IAS, com majorações em concelhos com maior pressão no arrendamento.
Programa +Superior
O Programa +Superior destina-se a incentivar a frequência de instituições de ensino superior localizadas em regiões com menor pressão demográfica. Inicialmente, abrangia todos os estudantes, mas atualmente destina-se a estudantes economicamente carenciados que sejam bolseiros de ação social. O valor da bolsa é de 1.700 euros anuais, ou 1.955 euros para alunos de CTeSPs e maiores de 23 anos
Bolsas de Mérito
As Bolsas de Mérito são atribuídas a estudantes com aproveitamento excecional, ou seja, que tenham concluído todas as unidades curriculares do ano anterior com uma média de pelo menos 16 valores. O valor da bolsa é de 4.100 euros anuais, mas a sua atribuição é limitada a uma bolsa por cada 500 alunos.
Bolsas de Câmaras Municipais e Regiões Autónomas
Várias câmaras municipais e as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira oferecem bolsas de estudo aos seus residentes. As condições e valores variam, pelo que é importante consultar as autarquias ou entidades regionais.
Bolsas Privadas e de Instituições
Algumas instituições privadas e fundações também atribuem bolsas de estudo, como a Fundação Calouste Gulbenkian. Estas bolsas podem ser acumuladas com as bolsas da DGES, Programa +Superior e bolsas de mérito.
Auxílios de Emergência
Estudantes que enfrentam situações económicas particularmente graves ao longo do ano letivo podem candidatar-se a auxílios de emergência, que são concedidos tanto a bolseiros como a não bolseiros, com um valor máximo de 1.527,78 euros.
Apoios Complementares
Além dos apoios financeiros diretos, os estudantes podem beneficiar de:
- Complemento de Deslocação: até 250 euros anuais para bolseiros deslocados.
- Serviços de Ação Social: como cantinas com refeições subsidiadas, apoio na saúde e na infância.
Estes apoios visam garantir que os estudantes possam dedicar-se aos estudos, minimizando as preocupações financeiras. Se é ou tem filhos estudantes que pretendem ingressar no ensino superior, informe-se sobre as diversas opções disponíveis para maximizar os apoios que pode receber.