Os apoios do Estado para normalizar a atividade das empresas
Os apoios do Estado para normalizar a atividade das empresas
A situação pandémica resultante da propagação do novo coronavírus COVID-19 afeta várias áreas de atividade do mercado de trabalho. Os consultores imobiliários são alguns dos trabalhadores que sentem o impacto colateral na economia. Posto isto, o Governo promoveu medidas e apoios do Estado para colmatar as dificuldades que são provenientes da situação atual.
O impacto do COVID-19 no ramo imobiliário
O cancelamento de reuniões de equipa, conferências e distanciamento social que impede os contactos físicos e presenciais, foram algumas das medidas adotadas que destabilizam a dinâmica do ramo imobiliário. Todavia os principais motivos que suspendem a atividade deste sector foram a diminuição de concretização de negócios pelas escrituras previstas agora adiadas, o adiamento no investimento e a falta de condições para fazer visitas a imóveis.
Medidas e apoios do Estado e da União Europeia
Disponíveis na página do IAPMEI encontram-se já as medidas extraordinárias de contenção e mitigação da COVID-19, resultantes do Conselho de Ministros de 13 de Março.
Na ótica das PMEs do setor, interessa ressaltar as medidas e apoios do Estado promovidas que assentam no lay-off simplificado, um regime de acesso ao incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, de caráter excecional e temporário.
Esta medida determina o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.
Na ótica do consultor imobiliário, enquanto trabalhador independente, as medidas e apoios do Estado assentam no apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica e diferimento do pagamento de contribuições.
Neste caso, o trabalhador independente tem de cumprir as seguintes condições para ter direito ao apoio extraordinário:
- Estar abrangido exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes;
- Não ser pensionista;
- Ter tido obrigação contributiva em pelo menos três meses consecutivos nos últimos 12 meses;
- Estar em situação comprovada de paragem total da sua atividade, ou da atividade do referido setor, em consequência do surto da COVID–19.
Tal como explica a Associação Nacional de Pequenas e Médias Empresas, o trabalhador, neste caso, o consultor imobiliário, deverá comprovar a paragem total da atividade, mediante declaração sob compromisso de honra ou, no caso de trabalhadores independentes em regime de contabilidade organizada, do contabilista certificado.
As medidas e apoios do Estado em números
O valor previsto do apoio ao consultor será o da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo de 438.81 euros, o equivalente ao valor do IAS.
Terá direito ao apoio a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, pelo período de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses.
Apesar de usufruir destas medidas e apoios do Estado, o beneficiário deverá sempre pagar as suas contribuições, no entanto, pode pedir o adiamento das mesmas para depois da cessação do apoio.
As obrigações, durante o benefício do apoio, passam por apresentar a declaração trimestral, no caso de estar sujeito a essa obrigação.
As contribuições devem ser pagas a partir do segundo mês posterior à cessação do apoio. Esses valores podem ser pagos através de acordo prestacional, num prazo máximo de doze meses em prestações mensais iguais.
João Miguel é o homem dos números. O jeito para os números sempre foi inato, assim como o talento para a escrita. Já tentou fazer um sem o outro, mas não foi bem sucedido na tarefa. Por isso, hoje escreve para a secção ‘Finanças’ do Blog do Imovirtual.
Leia também
- Saiba o que são os Intermediários de crédito e o que fazem
- ImoExplica: Impostos a pagar na compra de um imóvel
- Saiba calcular a taxa de juro