Como calcular a taxa de esforço
Como calcular a taxa de esforço
Quem já recorreu a um Crédito Habitação, certamente que já terá ouvido falar da taxa de esforço. Trata-se de um indicador que representa a percentagem do rendimento total do agregado familiar destinada ao pagamento das prestações dos créditos contraídos. Por outras palavras, é o cálculo que determina a liquidez de uma família para liquidar as despesas quotidianas, após cumprir com o pagamento das obrigações mensais de créditos.
Assim, e para fazer face a despesas com alimentação, transportes e combustível, educação e lazer, a taxa de esforço das famílias não deverá ultrapassar os 33%, correspondente a um terço do rendimento total do agregado familiar. Inclusivamente, existem instituições financeiras que estabelecem um limite máximo de 40% na taxa de esforço dos titulares para a aprovação do financiamento.
Embora seja ingrato ver o seu empréstimo condicionado pela sua taxa de esforço, esta é uma medida preventiva que pretende evitar futuras situações de sobre-endividamento, em caso de imprevistos, como uma doença prolongada ou um cenário de desemprego.
Na hora de solicitar um financiamento ao banco, vão lhe ser pedidos documentos como o comprovativo de IRS e recibos de vencimento, que também são válidos para um pedido de pré-aprovação de crédito, por exemplo. Para não ter surpresas indesejadas e para saber com o que contar, neste artigo mostramos-lhe como pode calcular a sua taxa de esforço.
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Cálculo da taxa de esforço
Importa salientar que para a taxa de esforço, não são considerada as despesas mensais referentes a eletricidade, água, gás e telecomunicações. Todavia os encargos com cartões de crédito, crédito pessoal e crédito automóvel, influenciam o cálculo, assim como uma casa arrendada. Ou seja, caso não tenha nenhum Crédito Habitação anterior, mas estiver a pagar o arrendamento de um imóvel, este valor deverá constar nas despesas com encargos financeiros.
Assim sendo, a fórmula de cálculo da taxa de esforço é a seguinte:
Taxa de esforço = (Encargos financeiros / Rendimento Líquido Total do Agregado) x 100
Note que a nível de rendimentos mensais do agregado, deverá indicar os seguintes parâmetros: os rendimentos de rendas, se for proprietário de imóveis arrendados; pensões, no caso de ser pensionista; outros rendimentos mensais fixos, que só serão considerados para simular a taxa de esforço se forem declarados no IRS. Nos encargos financeiros, importa incluir: o valor da prestação dos créditos automóvel, habitação ou pessoal; o valor da prestação de cartões de crédito; outras despesas mensais fixas, que podem estar associadas a outras linhas de crédito, como cartões de fidelização de lojas.
João Miguel é o homem dos números. O jeito para os números sempre foi inato, assim como o talento para a escrita. Já tentou fazer um sem o outro, mas não foi bem sucedido na tarefa. Por isso, hoje escreve para a secção ‘Finanças’ do Blog do Imovirtual.
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