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O que é o IMI Familiar?

O que é o IMI Familiar?

Certamente que está familiarizado com o conceito de IMI, o Imposto Municipal sobre Imóveis, calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) de prédios urbanos. Incide sobre imóveis destinados à habitação, comércio, indústria e até terrenos para construção. Mas talvez nunca tenha ouvido falar do IMI Familiar. Trata-se de um desconto no valor final do IMI, que pode ser utilizado pelas famílias com filhos. É uma dedução atribuída pelas autarquias às famílias residentes e o seu valor depende do número de dependentes a cargo. Assim sendo as famílias podem contar com o seguinte desconto:

  • Para famílias com 1 filho a taxa fixa é 20€
  • Para famílias com 2 filhos a taxa fixa é 40€
  • Para famílias com 3 filhos ou mais filhos a taxa fixa é 70€

E como é que este benefício é aplicado? Segundo o artigo 112º – A do Código do IMI, cabe aos municípios aplicar a dedução fixa do montante do IMI Familiar, “mediante deliberação da assembleia municipal”. Também cabe às Câmaras Municipais determinar a partir de quantos dependentes é atribuído o desconto. Em suma, as autarquias comunicam a intenção à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 31 de dezembro do ano a que se refere o imposto. Note que o desconto é aplicado depois de efetuado o cálculo do valor do IMI consoante a taxa em vigor no concelho em questão e que o beneficio é atribuído de forma automática, consoante as informações que a autarquia dispuser das famílias contempladas.

Leia também: IMI – o que é e como funciona?

Quem pode ufusfruir do IMI familiar?

Para poderem beneficiar da redução do IMI, as famílias devem cumprir de forma culminativa os seguintes requisitos:

  • Os dependentes a cargo têm de ser menores de 25 anos e não auferir rendimentos;
  • As famílias devem ser as proprietárias exclusivas do imóvel;
  • O imóvel dever ser aquele de habitação própria e permanente;
  • A casa tem de estar identificada como domicílio fiscal do agregado familiar e a morada registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações.

À data já aderiram ao IMI Familiar, 253 autarquias sendo que pode consultar se o seu concelho é um dos contemplados no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

João Miguel Autor Imovirtual Blog

João Miguel é o homem dos números. O jeito para os números sempre foi inato, assim como o talento para a escrita. Já tentou fazer um sem o outro, mas não foi bem sucedido na tarefa. Por isso, hoje escreve para a secção ‘Finanças’ do Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 20 dezembro 2021
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