Insolvência. O que é e quais as consequências
O que é a Insolvência e quais as suas consequências?
Quando as dívidas são muitas, a entrega da casa ao banco não resolve o problema, não há perspetivas de a situação financeira se alterar a curto prazo nem existem mais bens para penhorar, só resta ao devedor pedir a declaração de insolvência. É assim que tudo começa, mas há forma de fazer isto de uma maneira menos penosa.
Declarar insolvência é um processo que só pode ser requerido junto do tribunal através dos serviços de um advogado. Caso não tenha meios económicos para contratar um advogado, poderá recorrer ao apoio judiciário da Segurança Social.
Um processo de insolvência pode evitar que uma pessoa sobre-endividada fique para sempre com dívidas que não consegue pagar, não mais conseguindo recuperar financeiramente.
As etapas da insolvência
No entanto, este não é um caminho fácil, pois é bastante complexo. Para começar todos os bens serão apreendidos, o seu titular será privado da administração dos mesmos e a independência financeira deste ficará radicalmente condicionada.
O tribunal decreta a venda dos bens do devedor com o objetivo de saldar as dívidas. Se o dinheiro obtido com esta venda for insuficiente para pagar todas as dívidas, o devedor continuará a ser responsável pelas dívidas remanescentes após o encerramento do processo de insolvência.
Dois tipos de insolvência
Assim, a insolvência pessoal é o nome jurídico dado ao pedido de falência de pessoas singulares. Este é o último passo para quem não consegue liquidar as dívidas contraídas e se encontra em sobre-endividamento. Há dois tipos de insolvência pessoal: a insolvência com a exoneração do passivo restante e a insolvência com plano de pagamentos.
Insolvência com a exoneração do passivo
A insolvência com a exoneração do passivo restante permite que seja dada ao endividado uma segunda oportunidade. Ou seja, ao ser realizado o pedido de insolvência com a exoneração do passivo restante e aceite pelo tribunal, começa o período de cessão, que termina ao fim de cinco anos.
Durante esses cinco anos, o devedor tem de ceder o seu rendimento a um fiduciário – ou seja, a uma entidade designada pelo tribunal que faça parte das entidades competentes como administradores de insolvência. Este fiduciário fica responsável pela afetação do salário do devedor às entidades credoras, bem como pela venda dos bens do devedor – tais como a habitação, o automóvel e outros bens de valor relevante – para liquidar parte das dívidas junto dos credores.
O devedor fica apenas com o correspondente ao salário mínimo nacional – 650 euros mensais à data. O devedor tem ainda um conjunto de obrigações definidas aquando do pedido de insolvência, tais como a prestação de informação, a apresentação e colaboração a que fica vinculado aos tribunais devido ao processo de insolvência.
Passados os cinco anos – e tendo o devedor cumprido com tudo o que ficou estabelecido no acordo –, o tribunal decreta o despacho final de exoneração do passivo restante. Ou seja, a partir daquele momento, o devedor nada mais deve.
Note-se que caso o pedido de exoneração de dívidas seja aceite, o devedor fica livre de dívidas, menos das fiscais, isto é, dívidas à Segurança Social ou às Finanças que não são perdoadas.
Insolvência com plano de pagamentos
No outro tipo de insolvência, com plano de pagamentos, não será aceite para pessoas singulares que detenham uma pequena empresa ou que sejam empresários. Para a requisição deste plano, é necessário entregar o pedido em conjunto com a solicitação de insolvência pessoal.
O plano de pagamentos evita que se tenham de vender os bens do devedor, mas trata-se de um programa rígido que pretende reestruturar as dívidas do consumidor. Assim, é possível alargar o prazo de pagamento, perdoar-se parte do montante em dívida, reduzir-se as taxas de juro ou até constituir algumas garantias (tais como o automóvel, por exemplo).
Este tipo de insolvência implica uma rigorosa calendarização dos pagamentos e terá de ser aceite por todos os credores para que o tribunal possa avançar com o processo. O pedido de insolvência pessoal deve ser pensado de forma consciente e informada, porque tem consequências que alteram toda a vida futura do devedor a nível pessoal, económico e financeiro.
Para além das implicações já referidas, o estado de insolvência é tornado público e o nome do devedor passa a estar inscrito na base de dados de riscos de crédito do Banco de Portugal, a chamada Lista Negra do Banco de Portugal.
Por outro lado, o devedor fica obrigado a ter um emprego regular, a fim de gerar rendimentos para pagar a dívida remanescente.
João Miguel é o homem dos números. O jeito para os números sempre foi inato, assim como o talento para a escrita. Já tentou fazer um sem o outro, mas não foi bem sucedido na tarefa. Por isso, hoje escreve para a secção ‘Finanças’ do Blog do Imovirtual.
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