Moratórias de crédito: saiba como solicitar e quais os prazos
Saiba como solicitar e quais os prazos das moratórias de crédito
Temos lido quase todos os dias informações sobre moratórias de crédito. Mas afinal o que são moratórias? Neste texto vamos explicar-lhe o que são, quem as pode solicitar, onde e os prazos estipulados à data de hoje.
No fundo, uma moratória de crédito espelha um período de carência de capital. Por exemplo, se tem uma moratória de seis meses, significa que com esse documento vai aumentar o prazo de pagamento nesses mesmos seis meses, tudo isto devido à pandemia. Isto permite-lhe, por exemplo, ter esse tempo para recuperar de quedas de rendimento.
Dois tipos de moratórias
Existem dois tipos de moratórias. As públicas e as privadas. Comecemos pelas últimas. As Moratórias privadas são aplicáveis a consumidores que não podem recorrer às moratórias públicas, como por exemplo, quem tenha crédito pessoal, ou crédito automóvel ou cartões de crédito. De acordo com o que o Banco de Portugal (BdP) informa.
Quanto às moratórias públicas, são aplicáveis aos seguintes contratos de crédito:
- Contratos de crédito de hipoteca e contratos de locação financeira para imóveis de habitação que foram celebrados com os consumidores;
- Contratos de crédito para consumidores da área da educação, como formação académica e profissional;
- Contratos de crédito feitos com empresas ou empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social.
Moratória pública do crédito com prazo alargado
Entretanto, o BdP informou que o prazo para as famílias e empresas aderirem à moratória pública do crédito – especialmente à habitação, foi prolongado até 30 de setembro de 2020. O prazo terminava a 30 de junho. “Os clientes bancários que pretendam beneficiar da moratória pública criada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, no contexto da resposta à pandemia de COVID-19, podem ainda solicitar a adesão a este regime, tendo sido alargado o prazo previsto na lei para a apresentação dos pedidos de acesso junto das instituições mutuantes”, refere em comunicado, o BdP.
Para além da prorrogação da data-limite para a adesão à moratória pública, foi também “flexibilizada a condição relativa à situação contributiva e tributária dos clientes bancários (consumidores, empresas, empresários em nome individual e outas entidades beneficiárias)”, informa o BdP. Assim, os clientes bancários passam a beneficiar da moratória pública também nestas condições:
- Tenham a situação regularizada na aceção, respetivamente, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, não relevando até ao dia 30 de abril de 2020, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020; ou
- Tenham uma situação irregular cuja dívida seja de montante inferior a 5000 euros; ou
- Tenham em curso processo negocial de regularização do incumprimento; ou
- Realizem pedido de regularização da situação até 30 de setembro de 2020.
Portanto, não se esqueça. Os clientes bancários que ainda não aderiram à moratória e que o pretendam fazer, têm até ao dia 30 de setembro de 2020 para informar a instituição bancária disso mesmo.
João Miguel é o homem dos números. O jeito para os números sempre foi inato, assim como o talento para a escrita. Já tentou fazer um sem o outro, mas não foi bem sucedido na tarefa. Por isso, hoje escreve para a secção ‘Finanças’ do Blog do Imovirtual.
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