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Senhorios: dicas para baixar o IRS das rendas

Dicas para baixar o IRS das rendas

Os senhorios deparam-se muitas vezes com um problema a que não conseguem escapar: a tributação do IRS por conta dos rendimentos prediais. Muitas vezes o imposto é demasiado alto para o valor das rendas que os proprietários recebem. Ao colocar uma casa no mercado de arrendamento, os senhorios estão obrigados ao cumprimento de um conjunto de obrigações perante a Autoridade Tributária, entre as quais se incluem, o registo de contrato no Portal das Finanças, a emissão de recibos eletrónicos de renda, a entrega da Declaração Anual de Rendas, assim como a comunicação de quaisquer alterações ou rescisão a um contrato de arrendamento.

Dentro deste rol, também se inclui a entrega do modelo 3 do IRS, com o respetivo anexo correspondente aos rendimentos, bem como ao pagamento de um imposto pelas rendas, que corresponde a 28% do valor auferido. Mas há formas de reduzir este valor, por isso no artigo de hoje apresentamos-lhe 4 dicas para os senhorios baixarem o valor do IRS a pagar pelas rendas.

Incluir o imóvel no Programa de Arrendamento Acessível

Todos os senhorios que incluirem imóveis no Programa de Arrendamento Acessível irão beneficiar de uma isenção no IRS e IRC sobre essas rendas, desde cumprar determinados requisitos, entre os quais se destacam:

  • O valor da renda deve ser, pelo menos, 20% mais baixo do que o valor de referência – o cálculo é feito segundo parâmetros como tipologia, área, média de preços divulgada pelo INE, entre outras características.
  • O contrato de arrendamento deve ter a duração mínima de cinco anos. Para estudantes do ensino superior pode ser assinado um contrato por apenas nove meses. 
  • É possível arrendar habitações ou apenas uma parte. O registo dever feito através do Portal da Habitação, local onde podem ser consultadas as condições necessárias para aderir ao programa..

Note que, aquando da entrega da declaração de IRS, deve referenciar o imóvel que deu origem aos rendimentos no quadro 4.1 (Anexo F), enquanto no quadro 6D, deve constar o número do contrato de arrendamento.

Encontre aqui todos os imóveis incluídos no Programa de Arrendamento Acessível

Arrendar o imóvel durante mais tempo

Efetuar contratos de arrendamentos mais longos é uma das formas de reduzir o imposto de IRS sobre os senhorios. De acordo com o Regime de Redução de Taxa (artigo 72.º do CIRS), quanto maior a duração do contrato, maior a redução da taxa de tributação autónoma. Mediante o tempo que contratualizar com o seu inquilino pode beneficiar das seguintes reduções:

  • Contrato inferior a 2 anos: Taxa de IRS=28%
  • Contrato ≥ 2 anos e inferior a 5 anos: Taxa de IRS=26%
  • Contrato ≥ 5 anos e inferior a 10 anos: Taxa de IRS=23%
  • Contrato ≥ 10 anos e inferior a 20 anos: Taxa de IRS=14%
  • 20 ou mais anos: Taxa de IRS=10%

A fim de beneficiar desta redução da taxa autónoma, é necessário informar a Autoridade Tributária do registo do contrato e das respetivas renovações. Na altura de preencher a sua declaração de IRS, deve completar o quadro 4.2 (Anexo F).

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Englobamento ou tributação autónoma?

Os rendimentos não são tributados de igual forma e exemplo disso são as taxas gerais aplicadas aos salários e pensões, que aumentam consoante a evolução dos rendimentos, um facto que está explicito no Código do IRS (CIRS). Os rendimentos prediais, como já foi mencionado, são tributados pela taxa fixa de 28%, o que corresponde a uma tributação autónoma. Pode sempre optar por escolher o englobamento, onde todos os rendimentos (salários, pensões, rendas, etc) são somados e a esse total é aplicada a taxa do IRS do escalão que lhe compete. Esta alternativa pode ser vantajosa para taxas inferiores à taxa fixa.

Para escolher o englobamento por oposição à tributação autónoma, deve atentar ao anexo F, quadro 6F, opção ‘Englobamento”. Note que, esta opção pode ser especialmente vantajosa para casas que dão prejuízos aos senhorios – por exemplo, por conta de obras. Pode deduzir o prejuízo nos seis anos seguintes, e para isso basta incluir na declaração os encargos que teve com as obras, comprovando-os com as faturas da despesa. Se optar pela tributação autónoma, as despesas com obras só são deduzidas no ano da sua declaração.  

Estará a declarar os rendimentos na categoria certa?

Dependendo da sua situação, talvez não esteja a declarar os rendimentos na categoria correta. É que os rendimentos auferidos à conta das rendas entram na categoria F (rendimentos prediais). Todavia, há casos em que os pode declarar como rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais). Esta alternativa apenas está disponível para quem tem atividade aberta como trabalhador independente, sendo necessário apresentar o arrendamento como atividade económica e passar recibos verdes em vez de recibos de renda.

Note que, ao escolher esta opção, terá de optar pelo englobamento de rendimentos. Esta via apenas trás vantagens para os senhorios que recebam rendas baixas, já que como vão ser somadas aos outros rendimentos, poderá ter de pagar mais do que o imposto de 28% estabelecido pela tributação autónoma.

Apresentadas as 4 opções, relembramos que o ideal neste tipo de situações é procurar um profissional para o melhor aconselhar em relação ao seu caso. O Consultor Imobiliário está capacitado para o ajudar neste caso, já que nele reúne um conjunto de valências, conhecimentos e contactos que lhe permitem determinar a melhor solução para cada situação.

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João Miguel Autor Imovirtual Blog

João Miguel é o homem dos números. O jeito para os números sempre foi inato, assim como o talento para a escrita. Já tentou fazer um sem o outro, mas não foi bem sucedido na tarefa. Por isso, hoje escreve para a secção ‘Finanças’ do Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 28 setembro 2021
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