FinançasFinanças e Imobiliário

Saiba tudo sobre Crédito Bonificado

Tudo sobre Crédito Bonificado para pessoas com deficiência

Até pode ter um nome diferente, mas na verdade o Crédito Bonificado é, para todos os efeitos, um tipo de Crédito Habitação. A diferença é que este regime, previsto pela Lei n.º 64/2014 se destina apenas a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. De acordo com a explicação do Banco de Portugal, as instituições financeiras não estão obrigadas a conceder créditos ao abrigo deste regime, mas “o cliente tem direito à conversão do seu empréstimo quando a aquisição do grau de incapacidade igual ou superior a 60% for posterior à celebração do contrato de crédito à habitação”.

O que é o Crédito Bonificado?

Como já foi referido anteriormente, o Crédito Bonificado aplica-se aos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. No fundo o que acontece é que os empréstimos abrangidos por este regime oferecem uma bonificação na taxa de juro igual à diferença entre a taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB), prevista pela Portaria n.º 502/2003, ou a taxa de juro contratada quando for inferior à TRCB, assim como 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.

Note que o montante máximo do empréstimo é de 190 mil euros e não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação bancária da habitação pela ou do custo das obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação (loan-to-value). O prazo máximo para os empréstimos abrangidos por este regime é de 50 anos, podendo ou não ter de fazer a contratação de seguro de vida. Note que este produto não é obrigatório por lei, mas tal como acontece com o regime geral de Crédito Habitação, a instituição de crédito pode solicitar a subscrição deste tipo de seguro, no âmbito da liberdade contratual entre as partes.

Leia também: Dicas para comparar propostas do Crédito Habitação

Critérios para solicitar o Crédito Bonificado?

Quem pretender solicitar um Crédito Bonificado, deve preencher, de forma culminativa, os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos
  • Deter um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por atestado médico de incapacidade multiuso; 
  • O empréstimo não se destinar à aquisição de imóvel propriedade de ascendentes ou descendentes do interessado
  • Nenhum membro do agregado familiar possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado; 
  • Constituição de hipoteca sobre o imóvel financiado, não podendo o mesmo ser alienado durante um período mínimo de cinco anos (exceto em caso de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional).

Que usos tem o Crédito Bonificado?

De acordo com aquilo que está instituído pela Lei n.º 64/2014, o Crédito Bonificado pode ser usado nas seguintes instâncias:

“a) Aquisição, ampliação, construção e ou realização de obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação de habitação própria permanente;

b) Aquisição de terreno e construção de imóvel destinado a habitação própria permanente;

c) Realização de obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação em partes comuns dos edifícios destinadas ao cumprimento das normas técnicas, exigidas por lei, para melhoria da acessibilidade aos edifícios habitacionais, por parte de proprietários de frações autónomas, que constituam a sua habitação própria permanente, e cuja responsabilidade seja dos condóminos.”

Tome Nota

Segundo informações disponibilizadas no site do Banco de Portugal “os regimes de crédito bonificado e bonificado jovem ainda são aplicados a alguns contratos de crédito à habitação antigos.” Todavia, desde setembro de 2002 que “deixou de ser possível contratar novos créditos à habitação segundo estes regimes“.

João Miguel Autor Imovirtual Blog

João Miguel é o homem dos números. O jeito para os números sempre foi inato, assim como o talento para a escrita. Já tentou fazer um sem o outro, mas não foi bem sucedido na tarefa. Por isso, hoje escreve para a secção ‘Finanças’ do Blog do Imovirtual.

Mais sobre Finanças

Ultima actualização: 08 janeiro 2022
Botão Voltar ao Topo