Contrato de arrendamento?
O contrato de arrendamento
O arrendamento é cada vez mais comum, dada a instabilidade financeira, sobretudo nas camadas mais jovens.
A formalização do arrendamento de um imóvel, seja para fins comerciais ou habitacionais, faz-se através de um contrato celebrado entre proprietário e inquilino.
Antes disso, é necessário que as partes negoceiem e esclareçam uma série de aspetos, condições e exigências. Durante quanto tempo arrendará o imóvel? Como proceder se a casa necessitar de obras ou reparações urgentes?
No contrato de arrendamento, além de constarem os dados de identificação e contactos pessoais, ficarão estipulados todos os direitos e deveres do inquilino e do senhorio.
Todas as despesas ou encargos que prevê ter com o imóvel devem ser tidos em conta. Por exemplo, a renda, luz, água… serão por norma da sua responsabilidade, a menos que incluídos no valor mensal. Já as despesas com serviços de limpeza, condomínio serão responsabilidade do senhorio a menos que no contrato fique previsto o contrário.
Para além do senhorio ou do inquilino, se existirem fiadores, também estes têm de estar incluídos no contrato. O último é impresso de acordo com o número de partes envolvidas no processo, portanto se existir um fiador, deverão existir três cópias do contrato. Quando não estipulado no contrato de arrendamento, cabe ao proprietário realizar as obras da casa. O inquilino só o pode fazer com autorização do primeiro.
Um contrato é constituído, no mínimo, pelas seguintes cláusulas:
- Identificação das partes;
- objeto de arrendamento (tipo de imóvel);
- finalidade do arrendamento (comercial, habitação, temporário);
- Valor da renda (e, caso se aplique, da caução, condomínio, etc);
- Duração/ prazo do contrato;
- Despesas previstas (máximo)
- Definição do fiador, caso se aplique.
Documentos que o inquilino tem o direito de solicitar ao senhorio:
- Licença de utilização
- Certificado energético
- Documentos de identificação do proprietário.
Documentos necessários para redação do contrato de arrendamento:
- Documentos de identificação (bilhetes de identidade e cargo de contribuinte ou cartão de cidadão) de todas as partes envolvidas.
- Caderneta Predial atualizada ou certidão de teor do artigo matricial (validade de um ano)
- Certidão de teor das descrições e inscrições em vigor (com a validade de seis meses).
- Licença de utilização ou prova de requerimento junto da Câmara Municipal.
É-lhe pedido o pagamento de uma caução?
Muitas vezes, arrendar um imóvel implica o pagamento de uma caução, um montante que funciona como garantia (para o senhorio) de que o inquilino pretende cumprir com os seus deveres e compromissos.
No caso de o inquilino não ter disponibilidade para pagamento da caução, o proprietário pode exigir-lhe um fiador.
Inventário: O que é?
Trata-se de uma lista de todos os itens que compõem o recheio do imóvel, bem como a descrição do estado dos mesmos e da habitação. Deve ir ao detalhe, incluindo tudo o que constitui o imóvel, desde móveis a talheres, podendo ser colocados fotografias e vídeos dos objetos.
O inventário deve ser anexado ao contrato de arrendamento, e necessariamente verificado e assinado por todas as partes. Deve ser impressa uma cópia para cada parte envolvida no contrato.
Esta lista servirá de apoio no final do contrato auferindo se existe necessidade ou não de retenção (total ou parcial) da caução.
Findo o contrato, terá o dever de abandonar o imóvel deixando-o tal qual o encontrou: tudo o que mudou deverá voltar ao estado original, tudo o que constituía o imóvel, ou seja, todo o seu recheio (mobília, decoração) tem de ficar. A menos que seja acordado de forma diferente com o proprietário do imóvel, no contrato de arrendamento.
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