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Direitos e Deveres no Arrendamento

Direitos e Deveres no Arrendamento

Quase no final de 2018 foram aprovadas no Parlamento, um conjunto de propostas de alteração à lei das rendas. Ora, no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), podemos verificar a atualização de uma série de regras.

Se é arrendatário ou pretende ser nos próximos tempos, deve estar a par de tudo o que ao arrendamento diz respeito, nomeadamente em termos legais.

Enquanto inquilino deve ter conhecimento de todos os seus direitos e não falhar com os deveres que lhe são atribuídos. Sabe quais são?

 

O arrendatário tem direito:

  • De preferência sobre a habitação. Imagine que o seu senhorio decide vender o imóvel que lhe está arrendado – desde que habite no mesmo há três ou mais anos terá direito de preferência – ou seja, será o número um na lista de compradores interessados;
  • A ser realojado, no caso de o imóvel que habita ser sujeito a obras que impliquem um abandono temporário do mesmo. Este realojamento deve garantir-lhe as mesmas condições de habitação;
  • A cancelar/denunciar o contrato de arrendamento antes da data de termo, dentro do prazo legal estipulado para o efeito e indicado no contrato (entre 60 a 120 dias antes da saída). denunciar o contrato antes do seu termo, desde que o faça dentro do prazo legal estipulado na lei: entre 60 a 120 dias da saída do imóvel, dependendo das condições indicadas no contrato;
  • A proceder a reparações de caracter urgente no imóvel. Primeiro esta necessidade deve ser comunicada ao senhorio através de um comunicado oficial. Caso o último não responda, o inquilino pode avançar com as reparações por conta própria sendo reembolsado pelas mesmas mediante apresentação de comprovativos de pagamento;
  • A levar a cabo pequenas intervenções na habitação (colocar estantes, furar as paredes para colocar quadros…);
  • A alojar familiares (cônjuge ou parentes até ao 3º grau) bem como, no máximo, três hóspedes;
  • A pedir junto das Finanças uma reavaliação do imóvel;
  • A exercer algumas atividades profissionais (de indústria doméstica), dentro de casa, como por exemplo serviços de cabeleireiro, atividades de carpintaria, reparações de veículos, etc.

 

O arrendatário tem o dever de:

  • Permanecer informado e atualizado sobre a totalidade dos seus deveres e direitos previstos legalmente;
  • Fazer o pagamento da renda e do condomínio (caso esteja estipulado no contrato de arrendamento);
  • Cumprir a finalidade do arrendamento (se alugar uma garagem deve usá-la como tal);
  • Permitir que o senhorio visite o imóvel, facilitando-lhe a realização de intervenções e reparações necessárias e urgentes;
  • Avisar o proprietário do imóvel sempre que se esteja em causa a integridade do imóvel;
  • Manter o imóvel em perfeitas condições, até ao momento de o entregar novamente ao senhorio;
  • Respeitar a lei, não subalugando o imóvel. Imaginando que pretende ausentar-se por uns dias e alugar o imóvel a outrem, deve comunicar essa intenção ao senhorio e aguardar a aprovação do mesmo.

Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 20 julho 2021
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