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IMI: tudo o que precisa saber sobre este imposto

IMI – o que é e como funciona?

Anualmente, os proprietários de imóveis e terrenos têm o dever de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). No entanto, são várias as dúvidas que surgem para os próprios proprietários ou para aqueles que estão à procura de casa pela primeira vez.

O IMI é um imposto municipal sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de prédios urbanos. Incide sobre imóveis destinados à habitação, comércio, indústria e terrenos para construção

Também os prédios rústicos estão abrangidos: terrenos fora dos centros urbanos que não sejam para construção e se destinem à atividade agrícola e similares.

 

Como é calculado?

Para se apurar o valor do IMI, apenas tem de multiplicar a taxa pelo VPT (Valor Patrimonial Tributário) do prédio. Ou seja: IMI = taxa de IMI x VPT.

Taxa de IMI: 

Esta taxa é fixada todos os anos pelo município onde se localiza o prédio. Nos prédios urbanos, varia entre os 0,3% e os 0,5%. Nos prédios rústicos, é de 0,8%.

Valor Patrimonial Tributário:

Já o VPT é determinado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e deve ser calculado tendo com 6 fatores que compõem a seguinte fórmula: VPT = VC x A x Ca x CI x Cq x Cv.

Parece complicado? Vamos por partes:

  • VC – Valor base dos prédios edificados (preço de construção por metro quadrado);
  • A – Área bruta de construção;
  • Ca – Coeficiente de afetação (fim a que se destina o prédio);
  • Cl – Coeficiente de localização (características da zona envolvente);
  • Cq – Coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade, comodidade de utilização e gozo);
  • Cv – Coeficiente de vetustez (idade do imóvel).

Quem deve pagar o IMI e quem está livre?

Qualquer proprietário de um prédio está obrigado a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis.

De acordo com o Portal das Fianças, é considerado proprietário aquele que possuir um imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito.

Se comprar um imóvel a 1 de dezembro, passa a ser responsável pelo pagamento do IMI referente a esse ano.

Para ficar isento desta obrigação fiscal, deve cumprir, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

  • Ter um rendimento bruto anual até 15.295€;
  • O VPT do conjunto de prédios que possuir não pode ultrapassar os 66.500€;
  • Adquirir um imóvel para habitação permanente com um VPT igual ou inferior a 125.000€ e ter um rendimento coletável anual inferior a 153.000€.

Através do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), pode consultar todos os requisitos para a isenção de IMI.

 

Como posso pagar o IMI?

O Imposto Municipal sobre Imóveis pode ser pago na totalidade ou em prestações:

  • se for inferior a 250€ deve pagar o montante total no mês de abril de cada ano;
  • entre 250€ e 500€ pode pagar em duas prestações, em abril e novembro;
  • superior a 500€ pode pagar em três prestações, em abril, julho e novembro.

Fique atento ao prazo legal de pagamento do IMI para não estar sujeito a juros de mora e coimas.

João Miguel Autor Imovirtual Blog

João Miguel é o homem dos números. O jeito para os números sempre foi inato, assim como o talento para a escrita. Já tentou fazer um sem o outro, mas não foi bem sucedido na tarefa. Por isso, hoje escreve para a secção ‘Finanças’ do Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 21 setembro 2021
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