IMI: tudo o que precisa saber sobre este imposto
IMI – o que é e como funciona?
Anualmente, os proprietários de imóveis e terrenos têm o dever de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). No entanto, são várias as dúvidas que surgem para os próprios proprietários ou para aqueles que estão à procura de casa pela primeira vez.
O IMI é um imposto municipal sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de prédios urbanos. Incide sobre imóveis destinados à habitação, comércio, indústria e terrenos para construção
Também os prédios rústicos estão abrangidos: terrenos fora dos centros urbanos que não sejam para construção e se destinem à atividade agrícola e similares.
Como é calculado?
Para se apurar o valor do IMI, apenas tem de multiplicar a taxa pelo VPT (Valor Patrimonial Tributário) do prédio. Ou seja: IMI = taxa de IMI x VPT.
Taxa de IMI:
Esta taxa é fixada todos os anos pelo município onde se localiza o prédio. Nos prédios urbanos, varia entre os 0,3% e os 0,5%. Nos prédios rústicos, é de 0,8%.
Valor Patrimonial Tributário:
Já o VPT é determinado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e deve ser calculado tendo com 6 fatores que compõem a seguinte fórmula: VPT = VC x A x Ca x CI x Cq x Cv.
Parece complicado? Vamos por partes:
- VC – Valor base dos prédios edificados (preço de construção por metro quadrado);
- A – Área bruta de construção;
- Ca – Coeficiente de afetação (fim a que se destina o prédio);
- Cl – Coeficiente de localização (características da zona envolvente);
- Cq – Coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade, comodidade de utilização e gozo);
- Cv – Coeficiente de vetustez (idade do imóvel).
Quem deve pagar o IMI e quem está livre?
Qualquer proprietário de um prédio está obrigado a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis.
De acordo com o Portal das Fianças, é considerado proprietário aquele que possuir um imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito.
Se comprar um imóvel a 1 de dezembro, passa a ser responsável pelo pagamento do IMI referente a esse ano.
Para ficar isento desta obrigação fiscal, deve cumprir, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
- Ter um rendimento bruto anual até 15.295€;
- O VPT do conjunto de prédios que possuir não pode ultrapassar os 66.500€;
- Adquirir um imóvel para habitação permanente com um VPT igual ou inferior a 125.000€ e ter um rendimento coletável anual inferior a 153.000€.
Através do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), pode consultar todos os requisitos para a isenção de IMI.
Como posso pagar o IMI?
O Imposto Municipal sobre Imóveis pode ser pago na totalidade ou em prestações:
- se for inferior a 250€ deve pagar o montante total no mês de abril de cada ano;
- entre 250€ e 500€ pode pagar em duas prestações, em abril e novembro;
- superior a 500€ pode pagar em três prestações, em abril, julho e novembro.
Fique atento ao prazo legal de pagamento do IMI para não estar sujeito a juros de mora e coimas.
João Miguel é o homem dos números. O jeito para os números sempre foi inato, assim como o talento para a escrita. Já tentou fazer um sem o outro, mas não foi bem sucedido na tarefa. Por isso, hoje escreve para a secção ‘Finanças’ do Blog do Imovirtual.
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