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Administrador do Condomínio: quais as funções?

Funções do Administrador do Condomínio

Se vive num apartamento, é muito provável que se tenha de sujeitar ás comuns reuniões de condomínio e a dar satisfações à pessoa encarregue por zelar pelo bom interesse de todos os residentes: o Administrador do Condomínio. Este pode ser eleito de várias formas: por eleição da Assembleia de Condomínio, por nomeação sucessiva, através do pagamento pela administração ou da decisão de um tribunal. Independentemente do método em que será eleito, é muito provável que a certa altura calhe a sua vez de gerir as contas do condomínio, orientar os condóminos e gerir os documentos do prédio. Estas são algumas das funções do Administrador, mas antes de lhe especificarmos todas as tarefas que a lei lhe incute, damos-lhe a conhecer as quatro formas específicas para nomear o responsável. Apresentamos-lhe as funções do Administrador e a forma como este é eleito.

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Como eleger um Administrador do Condomínio

De acordo com a Deco Proteste, estas são as 4 formas para proceder á nomeação do Administrador do Condomínio

  • Eleição: a forma mais comum prevista pela lei. O mandato do administrador é de um ano e é renovável. A não ser que exista uma norma no regulamento ou que a Assembleia delibere em contrário, este é o procedimento comum.
  • Nomeação sucessiva: método que decreta a nomeação do administrador à vez, ou seja, num ano o mandato é exercido pelo proprietário da fração A, noutro pelo da B e assim sucessivamente.
  • Pagar pela administração: a assembleia pode determinar um salário para o futuro administrador para assim criar um incentivo à aceitação do cargo. Outra forma de pagar pela administração é recorrendo a empresas exteriores. Já existem várias e as mais conhecidas são o próprio Condomínio DECO, Nova Atitude, Loja do Condomínio, Charib e Prado Condomínios.
  • Nomeação pelo tribunal: é permitido que qualquer condómino peça ao tribunal para nomear o administrador. Durante o processo as funções de administrador são desempenhadas a título provisório pelo proprietário com maior permilagem (ou por ordem alfabética da fração, em caso de empate).

Note que até a nomeação de um sucessor, o antigo administrador mantém-se em funções para assegurar a gestão do condomínio.

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Quais são as funções do Administrador do Condomínio?

De acordo com ao artigo 1436.º do Decreto-Lei n.º 47344, o Administrador do Condomínio tem as seguintes funções:

  • Convocar a assembleia dos condóminos;
  • Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
  • Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
  • Cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns;
  • Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
  • Realizar os atos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
  • Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
  • Executar as deliberações da assembleia;
  • Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas.
  • Prestar contas à assembleia;
  • Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
  • Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.

A mesma lei decreta ainda que podem ser atribuídas outras funções ao Administrador em Assembleia

Alexandre Luís Autor Imovirtual.

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 07 novembro 2021
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