Administrador de condomínio vai de férias. E agora?
O que fazer quando o administrador do condomínio vai de férias
Quando o condomínio não é gerido por uma empresa externa, mas por um dos proprietários/moradores, quando este vai de férias como se deve proceder?
Tal como qualquer morador do prédio, o administrador tem direito a gozar férias, mas na sua ausência outro condómino pode assumir a responsabilidade de resolver qualquer problema ou emergência que surja no condomínio.
Porém, nos condomínios que têm uma dependência total da pessoa que os administra, durante esse período de férias pode sentir alguns problemas. Nesse sentido, é aconselhável que essa transferência pontual de funções deve ser acautelada com alguma antecedência.
Programar tarefas essenciais do condomínio
Assim, o administrador deverá programar devidamente as tarefas essenciais do condomínio, de forma a que sejam cumpridas nos prazos corretos, não deixando pendentes situações fundamentais para essa época em que estará ausente.
Inserem-se neste caso, por exemplo, os pagamentos periódicos, como água, luz e elevadores, entre outras, que devem ser efetuados antes da sua entrada em férias.
Caso existam funcionários, como jardineiro, porteiro ou empregada da limpeza, é essencial organizar e planear os respetivos períodos de férias. Se necessário devem ser encontrados profissionais substitutos, garantindo dessa forma a organização, limpeza e segurança do prédio, para que nesse período tudo continue dentro da normalidade.
Questões administrativas
Já no que concerne a questões administrativas e burocráticas, uma gestão do condomínio devidamente organizada e em dia, não deixa espaço para que fiquem assuntos pendentes. Assim, as prestações devem estar todas cobradas, os recibos entregues aos condóminos e todas as contas pagas ou agendadas.
No caso de surgir algum problema, emergência ou reparação indispensável e urgente na ausência do administrador, é legalmente sustentado que nada obsta a que outro condómino, ou condóminos, tome a iniciativa de o resolver.
Administração coletiva
Para contornar a dependência total de um único administrador, há soluções que, tratadas com tempo, evitam que a ausência daquele não se faça sentir de forma decisiva e problemática no dia-a-dia do prédio.
Assim, é aconselhável a opção por uma administração coletiva, com a eleição de dois ou mais administradores. Neste caso, não só é possível repartir as tarefas de forma equilibrada, como evitar que o condomínio fique sem administrador, pois, não indo ambos de férias ao mesmo tempo, haverá sempre um no prédio para resolver problemas emergentes.
O Administrador suplente
Outra solução é arranjar-se um administrador suplente. O condomínio pode optar por nomear, para além do administrador principal, um administrador suplente, precavendo-se, assim, de situações em que o administrador principal esteja impedido de exercer as suas funções, seja por gozo de férias, mas também por doença ou outro motivo de força maior.
Na era da tecnologia, a administração do condomínio pode recorrer ao apoio de uma solução de gestão online, onde os demais condóminos podem facilmente aceder e verificar a gestão, mas também reportar qualquer ocorrência considerada relevante.
Desta forma, o administrador, mesmo ausente, poderá estar sempre ao corrente do que se passa no condomínio e, à distância, tentar resolver tudo o que considerar ser inadiável.
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