Afinal, como funcionam as cauções de arrendamento?
Como funcionam as cauções de arrendamento?
Segundo Ricardo Barranco, Investigador do Joint Research Centre da Comissão Europeia, “a falta de acesso à habitação e os seus preços elevados é algo transversal a várias cidades europeias. É um fenómeno multidimensional”.
Com o mercado imobiliário em alta e a dificuldade em arranjar casa, existem centenas de denúncias sobre o elevado número de cauções de arrendamento exigidas aos arrendatários e que não são devolvidas no final do contrato.
Ao celebrar um contrato de arrendamento de um imóvel deve ter consciência do que está a concordar e a assinar. É relevante saber o que são as cauções para se acautelar, pois, segundo a DECO, cerca de dois terços dos senhorios têm por norma exigir cauções de arrendamento aos seus arrendatários.
Previsto no Código Civil português, no artigo 1076º, o regime das cauções é ainda a grande causadora de desentendimento entre os senhorios e arrendatários.
No presente artigo explicamos o que são as cauções, a sua obrigatoriedade, o que garantem, se é devolvida ou se torna em meses de renda e diferença entre cauções e as rendas antecipadas.
O que são as cauções de arrendamento?
A caução é um depósito que o arrendatário entrega ao senhorio como garantia em caso de incumprimento de alguma das rendas do contrato. Também pode servir de garantia para eventuais danos no imóvel provocados pelo arrendatário.
As cauções são obrigatórias?
Segundo a lei portuguesa as cauções não são obrigatórias. Estando na disponibilidade das partes, normalmente o senhorio exige uma caução que costuma ser um mês adiantado de renda. Em alguns casos, os senhorios pedem três ou mais rendas adiantadas, que podem ser negociadas, caso seja impossível pagar de imediato um valor tão elevado. A lei portuguesa permite variações neste sentido.
Estas cauções, apesar de não serem obrigatórias, são comuns pois garantem o cumprimento do contrato de arrendamento a ambas as partes.
As cauções são devolvidas ou tornam-se em meses de renda?
Ambas as hipóteses são válidas. Apenas devem ser articuladas entre ambas as partes, para que todos fiquem satisfeitos com a decisão final. Tanto podem ser devolvidas como podem servir de pagamento da renda nos últimos meses do contrato de arrendamento.
Quais as diferenças entre cauções e rendas antecipadas?
É relevante não confundir rendas antecipadas com caução e compreender as suas diferenças.
A grande diferença entre cauções de arrendamento e rendas antecipadas é que as rendas antecipadas são pagas a título do arrendamento e não serão, na maior parte dos casos, devolvidas.
A dispensa de pagamento de renda no último mês do contrato acontece pelo facto de a renda relativa a esse período já ter sido paga antecipadamente pelo arrendatário.
Um contrato de arrendamento celebrado prevê que ambas as partes cumprirão os direitos e deveres para que não haja danos e prejuízos para nenhuma das partes. Serve ainda para garantir uma relação saudável entre o arrendatário e o senhorio durante o período de vigência do mesmo.
Antes de celebrar um contrato e antes de aceitar fazer qualquer pagamento, o arrendatário deve questionar o proprietário sobre a devolução da caução no final do contrato.
Ao cumprir os direitos e deveres o arrendatário, em princípio, assegurará a sua caução de volta ou traduzirá no pagamento dos últimos meses do contrato e o senhorio receberá o imóvel no estado em que o entregou. Para reter a caução, o senhorio necessita, legalmente, de apresentar comprovativos de despesas que o justifiquem.
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