Animais de estimação em casas arrendadas: o que diz a lei
Cães e gatos em casas arrendadas: o que diz a lei portuguesa?
De acordo com o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), em 2021, existem em Portugal mais de 2,7 milhões de animais de companhia registados, sendo a sua maioria cães (90%) e uma parte furões (cerca de 1500). A verdade é que os portugueses não dispensam a companhia de um amigo de 4 patas, por vezes até, mais do que de um. Há quem tenha mais do que um patudo e de espécies diferentes. Mas o que será que a lei portuguesa diz deste fator? E em casas arrendadas, o cenário muda de figura? Será que os senhorios podem proibir a estadia de animais de estimação num imóvel? É o que vamos descobrir no artigo de hoje.
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Os senhorios podem proibir animais de estimação no imóvel?
Sim, podem. Não existe uma lei que aborde esta situação, em concreto. Isto significa que o senhorio tem legitimidade para determinar a permanência dos animais de companhia no imóvel arrendado. Contudo, há excepções que devem ser respeitadas como é o caso dos cidadãos com necessidades especiais, cuja boa vivência dependa do apoio de um animal de assistência. Note que, o Artigo 1067.º-A do Decreto-lei n.º 47344 prevê: “Ninguém pode ser discriminado no acesso ao arrendamento em razão de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência”.
No caso dos apartamentos arrendados que se encontram inseridos num prédio em propriedade horizontal, cujo condomínio legisle contra a existência de animais no edifício, o senhorio tem legitimidade para inserir no contrato de arrendamento uma cláusula que proíba cães, gatos e outros espécimes no imóvel. Assim, a melhor solução é tentar negociar com o proprietário a existência desta claúsula e caso o mesmo se mostre intransigente, a solução passa por procurar outro apartamento para arrendar.
Quantos animais posso ter em casa?
Nos casos em que os senhorios permitam a permanência de animais, a lei é clara: em apartamentos, só podem residir até 3 cães ou 4 gatos adultos. Mas claro que há exceções, particularmente nos casos em que o tutor “mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos”.
O que diz a lei do ruído relativamente aos animais de estimação?
Ao responsabilizar-se pela presença de um animal de estimação em qualquer tipo de imóvel (próprio ou arrendado) deve ter em conta terá de obedecer à Lei do Ruído, o que significa que deve treinar o seu cão e gato para fazerem o menos barulho possível. De acordo com informações avançadas pela DECO Proteste, os vizinhos podem chamar as autoridades a qualquer hora se sentirem incomodados com o ruído produzido pelo seu patudo. Contudo, a forma de agir da polícia ira variar consoante o período: “entre as 23h00 e as 07h00, as autoridades policiais podem adotar medidas para o fazer cessar. Se o barulho ocorrer entre as 07h00 e as 23h00, podem fixar um prazo para se pôr fim ao problema. ” refere a DECO, acrescentando que “a violação do período de descanso constitui uma contraordenação ambiental, punível com coima”. Ainda assim, recomendamos que antes de partir para solução mais drástica e comunicar o problema às autoridades, tente chegar à fala com os seus vizinhos barulhentos e resolver o problema amigavelmente.
Uma vez em casa tenho de ter algum cuidado extra com o meu animal de estimação?
Sim, até porque, tal como o Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2003 afirma “O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem. Isto significa que, é conveniente resolver os problemas de barulho do seu cão, manter as suas vacinas em dia, registá-lo na Junta de Freguesia da sua área de residência e quiçá, treiná-lo para se tornar mais sociável e evitar acidentes de percurso. Note que, caso não cumpra estas regras – sobretudo no que respeita à saúde do seu companheiro e ao seu registo – e lhe aconteçam quezílias com os vizinhos ou outros animais, pode incorrer numa coima cobrada pela Câmara Municipal ou mesmo ver o seu animal afastado pelo veterinário do município.
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Há um número máximo de horas para que possa deixar o meu animal de estimação sozinho em casa?
O PAN apresentou ao parlamento um Projeto-Lei para punir os donos de animais de estimação de deixarem os seus companheiros mais 12 horas sozinhos em casa. As coimas para quem execute esta contraordenação podem ir dos 200 aos 3.740 euros. Esta proposta foi aprovada no plenário de 16 de setembro de 2021 e irá constituir a décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001,.
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