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Condomínio: posso instalar um carregador para o meu carro elétrico na garagem comum?

Tudo sobre carros elétricos e condomínio

De acordo com uma análise da Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE), em novembro de 2020 a venda de veículos elétricos em Portugal aumentou cerca de 80% face a novembro de 2019. Já os números dos veículos convencionais (com motor de combustão interna) não são tão animadores, existindo uma quebra de 41,2% no total do ano passado. Isto significa que os portugueses estão a optar cada vez mais por carros elétricos e pelas várias vantagens que estes novos veículos trazem. Se este é o seu caso, suposto que existe uma preocupação inerente à compra dos novos modelos: “afinal, onde vou carregar o meu carro?”. Existem cada vez mais estações de carregamento, em parques de estacionamento, bombas de gasolina, supermercados, oficinas e hotéis, tal como é possível ver pelo mapa disponibilizado no site Electromaps. Mesmo no meio do grandes centros urbanos como Lisboa e Porto, existe uma grande variedade de locais onde pode ligar o seu carro à ficha para poder seguir viagem.

Mas e se quiser carregá-lo em casa: como o pode fazer? Claro que se viver numa moradia, não terá de dar satisfações a ninguém e a fatura sairá, obviamente do seu bolso. No caso de viver no apartamento com garagem comum, o cenário muda de figura. A lei sobre estes assuntos não muito extensa e essencialmente está resumida ao Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica. Todavia, sobre este assunto, a DECO Proteste adianta que “num prédio em que os condóminos tenham lugares de garagem, e queiram fazer uma instalação para o carregamento, basta-lhes comunicar essa intenção”. Claro que a instalação ficará a seu cargo e quanto a possibilidade do condomínio se opor ao seu pedido, na prática só pode acontecer em duas situações:

  • Caso se antecipe e fala uma instalação por sua iniciativa, com um ou mais dispositivos que assegurem os mesmos serviços e tecnologia para todos os utilizadores nos 90 dias a seguir à sua comunicação.
  • Quando o dispositivo já existe no edifício e sempre que a instalação ponha em risco a segurança de pessoas ou bens ou prejudique a linha arquitetónica do edifício. 

Posto isto, pouco mais se sabe, em concreto, sobre esta temática. Por isso a DECO Proteste juntou-se à UVE para tentar responder a algumas dúvidas. Uma espécie de FAQ que pode consultar no site da organização de defesa do consumidor, aqui.

Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 17 julho 2021
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