Carros elétricos: apoios para a instalação de carregadores no condomínio
Carros elétricos: apoios para a instalação de carregadores no condomínio
Quem tem um carro elétrico vai agora poder contar com o apoio do Estado para a compra e a instalação de carregadores em espaços comuns. Através do Fundo Ambiental, o Governo português vai apoiar os consumidores com uma comparticipação até 80% dos gastos, o que na prática pode corresponder a 800 euros por lugar de estacionamento. A este montante pode ainda somar 80% dos custos com a instalação elétrica, podendo ascender a um máximo de 1000 euros por lugar. Feitas as contas, um lugar de estacionamento pode receber até um máximo de 1800 euros. A dotação deste apoio é de 500 mil euros sendo que o Executivo estima conseguir conceder 277 apoios.
Os equipamentos vão ter ligação à rede Mobi.E durante dois anos, permitindo a separação dos consumos de eletricidade para efeitos de carregamento da contagem relativa às partes comuns do edifício. Segundo o comunicado do Ministério do Ambiente, as candidaturas podem ser efetuadas por moradores em edifícios em propriedade horizontal de três formas distintas: morador individual em condomínio; grupos de condóminos e administrações de condomínio.
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O mesmo comunicado revela que o Fundo Ambiental vai também disponibilizar um apoio à compra de viaturas elétricas de mobilidade suave. Nele estão incluídos trotinetas, patins, skates, hoverboards, monowheel, triciclos e quadriciclos ligeiros. Para este apoio, serão disponibilizados 525 mil euros para apoiar a compra de mais de 1.000 equipamentos, o que na prática corresponde a uma comparticipação para cada utilizador de até metade do valor de compra, num teto máximo de 500 euros.
Além disso o Executivo português aumentou a comparticipação que já existia para a compra de veículos elétricos de pessoas singulares. Os candidatos podem agora receber 4000€ ao invés dos 3000€. O apoio para as bicicletas com ou sem assistência também aumentou, sendo agora possível obter 50% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 1.500 euros, no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica e mil euros, no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica.
Todas estas medidas são um incentivo à mobilidade e à proteção do ambiente.
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