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O que é a Casa da Porteira?

Saiba o que é a Casa da Porteira e como a rentabilizar

Se está à procura de comprar ou arrendar casa, é provável que já se tenha deparado com a expressão Casa da Porteira. Tal como o próprio nome indica, este imóvel é destinado à habitação dos porteiros do prédio. Com o passar dos tempos e a modernização da gestão e limpeza do prédio, a necessidade dos prédios oferecerem uma Casa da Porteira foi caindo em desuso. Embora nas construções mais modernas não seja comum encontrar este tipo de imóvel, isso não significa que ele tenha desaparecido do mapa. Muitas construções antigas ainda oferecem uma Casa da Porteira, que é usada para a sua finalidade inicial. Outras apesar de disporem deste tipo de imóvel, não fazem uso dele, estando ao abandono.

Na verdade a Casa da Porteira é uma ótima forma para o condomínio retirar alguns dividendos extra. É que na maioria dos casos, a jurisdição da habitação está ao seu cargo, como alias, é explicado pelo artigo 1421º. do Código Cívil:

“1 – São comuns as seguintes partes do edifício (…)

  • a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
  • b) Os ascensores;
  • c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
  • d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
  • e) Em geral, as coisas que não sejam afetadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.”

Isto significa que o condomínio pode colocar a Casa da Porteira para venda ou arrendamento, mas não sem antes de cumprir um conjunto de diretrizes esclarecidas pela Deco Proteste.

1. Discussão em Assembleia de Condomínio

Por não se tratar de uma parte comum, a possibilidade de venda e arrendamento da Casa da Porteira deve ser um assunto discutido em Assembleia de Condomínio. Só com a aprovação por unanimidade dos condóminos é que o negócio pode concretizar-se.

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2. Verificar o título constitutivo da propriedade horizontal

Antes de começar a criar já o anúncio de venda ou arrendamento, necessita de confirmar o título constitutivo da propriedade horizontal. Nele deve constar informações sobre a Casa da Porteira, nomeadamente a categoria de fração autónoma. Caso isso não aconteça, deve ser feita uma alteração via escritura e posterior registo predial.

3. Efetuar um pedido de certificação energética

Após os dois primeiros passos, deve proceder ao pedido de certificação energética com um do técnico especializado e certificado para o efeito. Pode fazer a sua pesquisa por profissionais no site da ADENE.

4. Obter a licença de utilização

Para poder finalizar a venda ou arrendamento da Casa da Porteira, saiba que tem de ter em sua posse a licença de utilização. De uma forma sucinta, este é um documento que pode ser obtido na Câmara Municipal da área da residência, fulcral para determinar a finalidade da ação como a veracidade do projeto de arquitetura aprovado anteriormente.

5. Divisão do valor de venda ou arrendamento

Se ficar determinado em Assembleia do Condomínio que a venda ou arrendamento da Casa da Porteira reverte a favor do condomínio, este deve reverter a favor do fundo comum de reserva. Porém, o dinheiro pode ter de ser repartido pelos proprietários de todas as frações. E assim sendo, os condóminos com frações maiores recebem uma parcela maior que os condóminos com frações menores.

6. Declaração no IRS

Em qualquer dos casos relatados no ponto anterior, as receitas da Casa da Porteira, terão de ser declaradas no IRS, atráveis do Anexo G, para efeitos de cálculo das mais-valias.

Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 23 dezembro 2021
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