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Tudo sobre Direito de Usufruto

Saiba tudo sobre Direito de Usufruto

Segundo o artigo 1439.º Código Civil português, define-se por Usufruto “o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância. é aplicado nos casos”. Por outras palavras, este privilégio permite que certo bem material, particularmente os imóveis, possam ser doados ou vendidos mantendo na mesma o direito ao seu benefício. A lei refere ainda as formas como este direito pode ser constituído: “O usufruto pode ser constituído por contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei“. Um exemplo prático desta situação é a possibilidade dos pais doarem uma casa a um filho, mas continuarem a viver nela enquanto forem vivos. Neste caso, o filho passa a ser o proprietário, e os pais usufrutuários. Esta pode ser uma forma de evitar conflitos nas partilhas de herança, mas saiba que como em tudo, existem diretrizes a seguir e limites a respeitar. Conheça as circunstâncias em que o Direito de Usufruto pode ser aplicado.

Onde pode ser aplicado o Direito de Usufruto?

O Direito de Usufruto pode ser aplicado a um conjunto vasto de bens, que podem ser habitações, árvores, matas, animais, “capitais a posto juros” (que se traduz em dinheiro em contas bancárias ou títulos), ou até mesmo minas e pedreiras.

Como pode se concedido o Direito de Usufruto?

Como já referimos anteriormente, o Direito de Usufruto pode ser concedido através de contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei. Assim, quem pretende conceder ou beneficiar do direito de usufruto, deve recorrer a um advogado, solicitador ou notário para garantir que seja redigido um documento com validade jurídica.

Qual é a duração do Direito de Usufruto?

Neste ponto a lei é bastante clara: “o usufruto não pode exceder a vida do usufrutuário; sendo constituído a favor de uma pessoa colectiva, de direito público ou privado, a sua duração máxima é de trinta anos’.

Quais são os direitos e deveres do usufrutuário?

Os beneficiários do Direito de Usufruto estão logicamente salvaguardados pelos seus direitos, mas também são devem cumprir um conjunto de obrigações. A começar pela administração do bem como se este fosse seu. Isto significa que deve ter o máximo de cuidado, tratando bem daquilo que lhe foi cedido. Segundo o artigo 1452.º do código penal, se estivermos a falar de usufruto de coisas deterioráveis, “não é o usufrutuário obrigado a mais do que restituí-las no fim do usufruto como se encontrarem, a não ser que tenham sido deterioradas por uso diverso daquele que lhes era próprio ou por culpa do usufrutuário”.

Em matéria de imóveis, o usufrutuário deve ficar a cargo das despesas ordinárias do mesmo, o que inclui o IMI. Caso o usufrutuário não possa ou não queira incorrer nessas despesas, pode renunciar ao usufruto. O beneficiário do usufruto também tem liberdade para realizar as benfeitorias consideradas necessárias para a boa conservação do imóvel. Já as reparações maiores e que estejam relacionadas com melhoramentos, serão feitas pelo proprietário. Note ainda que as habitações em regime de usufruto devem ser estimadas, não podendo apresentar danos que não tenham sido causados pela normal utilização.

Em que situações se aplica a extinção do Direito de Usufruto?

De acordo com o artigo 1476.º do Código Civil, o usufruto extingue-se nos seguintes casos:

  • Em caso de morte do usufrutuário, ou chegado o fim do prazo estabelecido
  • Pela reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa
  • Pelo seu não exercício durante 20 anos
  • Pela perda total da coisa usufruída
  • Pela renúncia

Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 24 janeiro 2022
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