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Tudo sobre os direitos dos compradores de imóveis

Tudo sobre os direitos dos compradores de imóveis

Comprar uma casa nova com defeitos é uma situação que acontece mais vezes do que possa imaginar. Mas da mesma forma que no arrendamento inquilinos e senhorios têm os seus direitos, também os compradores de imóveis têm de ter uma salvaguarda de interesses. Desde 1 de janeiro do ano corrente, que vigora o prazo de 10 anos de garantia para quem compra casas por meio de Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) – anteriormente o prazo era de 5 anos. A mudança surgiu na sequência da transposição de duas diretivas europeias para reforçar a proteção ao consumidor, sendo que abrange os defeitos que afetem elementos construtivos estruturais dos imóveis. Assim, se está a pensar em comprar casa é importante que tome conhecimento daquilo que a garantia cobre a respeito dos bens imóveis, quais os prazos em vigor e o que deve fazer para a acionar.

O que está abrangido na garantia?

A garantia cobre todos os elementos construtivos que façam parte da estrutura de uma habitação. Ou seja, para todos os efeitos consideram-se o telhado, as paredes e tetos, as canalizações e a instalação elétrica, e o pavimento. Nestes casos, reiteramos que o prazo da garantia é de 10 anos.

Mas e o que acontece com os bens móveis? Estando integrados no imóvel com carácter de permanência, estes itens estão igualmente cobertos pela garantia. No caso falamos das loiças sanitárias, dos armários de cozinha ou das portas e janelas da habitação.

Quanto aos elementos que possam estar incorporados na casa mas não tenham carácter permanente, têm uma garantia de 3 anos. Falamos dos eletrodomésticos de cozinha e das máquinas da lavandaria, por exemplo.

A nível de prazos, até quando podem ser denunciados os defeitos?

De acordo com a legislação portuguesa, os compradores têm um prazo máximo de um ano para denunciar quaisquer defeitos ou anomalias ao vendedor/construtor. Mas para isso é necessário que o imóvel ainda se encontre dentro do prazo de garantia. Caso deixe passar o prazo previsto, o vendedor perde a responsabilidade de acarretar com as despesas das reparações.

Como acionar a garantia do imóvel?

A garantia deverá ser acionada por meio de carta registada com aviso de receção, endereçada ao vendedor ou construtor. Nela devem constar os ditos defeitos encontrados, bem como o prazo para a reparação das anomalias. O aviso pode também ser feito via e-mail, desde que solicite comprovativo de entrega e recibo de leitura, para salvaguardar uma prova em como denunciou o problema.

Quais são os direitos do comprador?

Sem que lhe traga nenhum prejuízo adicional, o novo proprietário tem direito à reparação dos defeitos, à substituição do imóvel, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato, isto é, ao seu cancelamento.

Note ainda que, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, considerando a natureza do defeito.

Como proceder no caso de recusa do vendedor para resolução do problema?

Caso esta situação aconteça enquanto o imóvel está dentro dos anos da garantia, o comprador pode recorrer à justiça, nomeadamente aos julgados de paz e aos tribunais. Deverá fazê-lo num prazo de três anos a contar da data em que foi comunicado o defeito. Findo esse tempo, o vendedor fica livre da responsabilidade de efetuar a reparação.

Saiba mais sobre: Os erros mais frequentes dos compradores de primeira habitação

Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 03 janeiro 2022
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