Documentos e regularização da situação de um imóvel
Documentos e regularização da situação de um imóvel
A venda de um imóvel concretiza-se na assinatura da escritura do contrato de compra e venda. Para tal é necessária reunir uma série de documentos.
Veja quais os documentos indispensáveis à oficialização deste tipo de transação.
Certidão predial permanente atualizada
A certidão predial permanente (atualizada) é um documento que serve para averiguar os reais proprietários do imóvel, assim como o historial da fração, bem como penhoras e toda a informação relacionada com o imóvel em causa. O documento tem de ser solicitado e tem um custo associado.
Pode pedi-la através da internet, acedendo ao site do Registo Predial Online ( tendo um custo de 15€) ou presencialmente numa conservatória ( tendo um custo de 20€). Este pedido implica que saiba indicar a localização do imóvel (distrito, concelho e freguesia), o nº de descrição do mesmo no registo predial, o número ou letra da moradia/apartamento, ou seja, que tenha informações que permitam identificar o imóvel.
Este documento é valido por 6 meses.
Caderneta predial urbana
É uma espécie de bilhete de identidade de uma propriedade. Na caderneta predial urbana constam identificação dos proprietários, a localização, o valor patrimonial tributário e todos os dados relativos ao imóvel em causa.
Também designado por Certidão Matricial, este documento é imitido pela Autoridade Tributária, pelo que para o requisitar deve dirigir-se à repartição das finanças da zona onde se localiza o imóvel ou então fazer o download do mesmo no portal das finanças online.
Esta caderneta ser-lhe-á necessária e útil, por exemplo, em caso de um pedido de crédito à habitação, para registo da habitação na Conservatória do Registo Predial e até para calcular o IMI (imposto sobre o imóvel) e verificar se está a pagar o valor devido.
Licença de utilização
Sabe se o imóvel pode ser habitado e se cumpre todos os requisitos legais para o efeito? A licença de utilização é um documento que comprova se um imóvel está destinado à habitação e se está de acordo com a legalidade da construção.
A exigência desta licença data de 1951 pelo que só os prédios construídos após este ano possuem este documento emitido pela Câmara Municipal da localidade.
A licença de utilização define qual o tipo de utilização permitido ao imóvel, que pode ter fins habitacionais ou não (no caso de tratar-se de um escritório ou loja, por exemplo).
Ficha técnica do imóvel
A Ficha Técnica da Habitação é um documento onde estão descritas as características técnicas e funcionais de um prédio para habitação – obrigatória para imóveis construídos ou remodelados, a partir de 2004 (inclusive).
Este documento é obrigatório e da responsabilidade do promotor imobiliário e o técnico responsável pela obra (que o assinam), assim que concluída a construção, reconstrução, alteração ou ampliação de um imóvel, para fins habitacionais.
A ficha Técnica do Imóvel deve ser mantida por um período mínimo de dez anos na posse do promotor imobiliário, que está obrigado a facultá-la aos interessados.
A assinatura da escritura de compra e venda de um imóvel ou o pedido de financiamento para aquisição do mesmo implica, sempre, a apresentação deste documento.
Certificado energético
O Certificado energético é um documento que, como o nome indica, certifica a qualidade energética de um imóvel, de A (muito eficiente) a F (pouco eficiente).
Detalhadamente, caracteriza o consumo energético do imóvel, relativamente à climatização e águas quentes sanitárias, propondo medidas de intervenção para redução dos consumos e maior eficiência energética.
Emitido pelos técnicos da Agência para a Energia (ADENE) e com validade de 10 anos., o certificado energético é exigido por lei, obrigatório para todos os imoveis colocados à venda ou para arrendamento, independentemente do ano de construção.
Os preços pedidos para emissão deste certificado variam entre os 28 euros, para T0 e T1, e os 65€ para tipologias superiores. Para imoveis com fins de comércio e serviços, os valores podem chegar aos 950€, sem iva. O valor cobrado pelo perito/ avaliador não está incluído neste serviço.
Planta do imóvel
Emitida pela Câmara Municipal, serve para determinar a área do imóvel, assim como todas as medidas relativas às várias divisões.
O acesso a este documento permite-lhe ficar a par da área bruta e privada do imóvel, bem como a sua distribuição.
Para solicitar a planta do imóvel deverá dirigir-se Câmara Municipal. Poder-lhe-á ser pedida a apresentação de um requerimento, onde constem informações que permitam identificar o imóvel, como o número da licença de utilização/de construção, por exemplo, ou uma cópia da escritura deste, bem como o motivo e a qualidade pelo qual/em que faz esta solicitação.
Distrate (no caso de a casa se encontrar hipotecada)
O imóvel que pretende comprar/vender está hipotecado? No momento da escritura, terá de estar presente um representante do banco para saldar a sua hipoteca e garantir que segue para o novo proprietário sem despesas extra.
Esta garantia formaliza-se através de um documento que comprova a extinção ou rescisão de uma hipoteca, ou seja, de uma divida ao banco associada ao imóvel: o distrate.
O distrate, emitido pela instituição bancária (que pode ou não cobrar a sua emissão) deve, para cancelamento do registo hipotecário, ser apresentado pelo proprietário do imóvel no Registo Predial.
Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.
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