Fases da Escritura: O Contrato-Promessa de Compra e Venda
Contrato-Promessa de Compra e Venda
A fase final de celebração da venda ou aquisição de habitação é a Escritura, a formalização legal da venda.
Esta fase ocorre em dois atos: a assinatura do Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPVC) e do contrato de mútuo com hipoteca.
O Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV) é um documento escrito e assinado pelas partes intervenientes na transação, ou seja, vendedor e comprador. Neste documento os interessados comprometem-se à obrigação de assinar um contrato definitivo, numa data posterior, e que confirma definitivamente a venda: a escritura de compra e venda.
Em que situações se aplica? Quando o imóvel ainda não está pronto a habitar, quando o comprador aguarda a aprovação de um pedido de financiamento, quando o imóvel ainda não possui licença de habitação e em outras situações que impedem a assinatura imediata da escritura.
O Contrato-Promessa de Compra e Venda é, por definição no artigo 410.º n.º 1 do Código Civil, um documento que formaliza a intenção de compra e venda de um determinado imóvel, indicando o prazo para a concretização efetiva da transação e também todas as condições relativas à mesma.
No CPCV é necessário constar:
- A Identificação das partes intervenientes (comprador e vendedor): nome completo, Número do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, Número de Contribuinte (NIF), estado civil…
- A Identificação das características do imóvel (localização, tipologia, anexos existentes, descrição predial...);
- O valor acordado para aquisição bem como o valor de entrada/sinal se existir.
- A data para a escritura e as sanções a aplicar no caso da mesma não se realizar conforme previsto. (se aplicável) a Licença de construção, passada pela Câmara Municipal
- Cláusula de alienação livre de encargos/ônus (forma de proteção do comprador em caso de hipoteca por ele desconhecida, por exemplo)
É necessário dar um sinal ou avançar com uma entrada em dinheiro?
O sinal é uma quantia monetária, acordada entre as partes, a ser entregue pelo comprador aquando da assinatura do Contrato-Promessa de Compra e Venda, que só se aplica quando definida no último em forma de cláusula.
Serve como garantia ambas as partes: para o vendedor uma vez que se o comprador entrar em incumprimento, o primeiro pode reter este valor; para o comprador porque, na situação inversa, pode exigir a devolução e duplificação do sinal.
Do que se trata a eficácia real deste Contrato?
É permitido por lei que este contrato implique não só as duas partes interessadas, mas também terceiros.
O CPCV de um imóvel tem eficácia real na medida em que o comprador, adquire com ele, o direito real de adquirir o imóvel, independentemente de quem é o proprietário data da escritura.
Uma transação imobiliária, principalmente no que diz respeito à sua formalização através de contratos assinados, requer sempre cuidados.
Antes de assinar um Contrato-Promessa de Compra e Venda, certifique-se que tem na sua posse todos os documentos identificativos do imóvel bem como que tem conhecimento de todos os aspetos legais da transação.
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