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Como fazer um contrato de comodato

Contrato de comodato

Quando pretende fazer um empréstimo de um bem, móvel ou imóvel, ou pedir algo de empréstimo, para o utilizar e que venha a ser restituído nas mesmas condições em que foi entregue, o contrato de comodato pode ser uma boa solução.

Pode ser uma casa, um automóvel, uma máquina debulhadora ou um terreno agrícola, a lei não específica nenhum tipo em concreto desde que seja algo que tem valor material, o comodato (ou empréstimo gratuito) é uma solução para ter no papel aquilo que seria um simples acordo verbal.

Para fazer um contrato de comodato basta encontrar na internet as minutas para o documento de empréstimo.

Dados de comodante e comodatário

Dados de comodante e comodatário. São necessários os dados essenciais a qualquer contrato como cartão de cidadão com número de contribuinte, além de estado civil, profissão e morada. Depois, dependendo do bem, é também preciso colocar no contrato os dados do seu registo (se for um prédio, por exemplo, são necessários os dados do registo predial).

Dados do bem a emprestar

Deve ser incluído no contrato o estado geral do bem, pormenorizadamente, para salvaguarda de ambos os outorgantes. Segundo prevê a lei do comodato, quem recebe o bem tem a obrigação de:

  • “guardar e conservar a coisa emprestada”;
  • facultar ao dono o exame do estado durante o contrato;
  • não a utilizar para outro fim que não o que se destina;
  • não fazer utilização imprudente;
  • não entregar a um terceiro sem autorização do dono;
  • “restituir a coisa findo o contrato”.

Caso se prevejam alterações do bem, eles podem ser identificados no contrato.

Prazos de contrato

O seu prazo de duração, ou seja, até quando vai o contrato de comodato, bem como as condições de uma resolução ou rescisão antes do fim do contrato.

A minuta deve incluir também a que comarca judicial se insere, para o caso de ser necessário dirimir alguma questão. Bem como data e assinaturas dos contratantes e respetivas testemunhas.

Contrato em termos fiscais

Em termos fiscais, o contrato de comodato é neutro. Não é necessário, por isso, comunicar a sua assinatura à Autoridade Tributária, a não ser que haja um fito comercial ou empresarial. Aí, nomeadamente por causa do pagamento de IRS, poderá ser necessária essa comunicação, porque há lugar a entrega de despesas. Sugerimos que, nestes casos, seja contatado um contabilista.

O contabilista também poderá ajudar na identificação dos documentos legais, artigos da legislação que foram utilizados. Caso queira acrescentar cláusulas modais, estas devem vir expressamente definidas no contrato.

Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 21 junho 2021
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