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Comprar casa recorrendo ao leasing imobiliário

Sabe o que é o leasing imobiliário?

No sentido de tornar menos pesada a taxa de esforço mensal do agregado familiar, muitas pessoas tentam sair do mercado de arrendamento, optando pela compra de um imóvel. No entanto, o ato de compra implica um montante de entrada para o Crédito Habitação e o pagamento de despesas e impostos inerentes à aquisição de uma casa e, muitas das vezes, o comprador não tem poupanças suficientes, tendo como solução apenas o financiamento a 100% do valor de compra do imóvel.

Assim, as opções menos onerosas passam por escolher entre um arrendamento com opção de compra e a aquisição de um imóvel dos bancos, os quais não exigem tanto valor de entrada por parte dos clientes, chegando mesmo a 100% de financiamento.

Segundo os especialistas, nos casos em que não haja praticamente nenhum capital para fazer face a este tipo de negócio, uma das alternativas de financiamento existentes no mercado é o leasing imobiliário.

O que é o leasing imobiliário

O leasing imobiliário é uma solução similar à de arrendamento através da qual a pessoa pode viver numa determinada casa, pagando uma renda, mas dispondo da opção de, ao fim de determinado período, poder adquirir definitivamente esse imóvel pagando o valor residual.

Na verdade, no leasing imobiliário o locador cobra uma renda ao locatário (cliente), o qual fica com a opção de compra do imóvel no final do contrato por um valor pré-definido (valor residual).

Onde se aplica o leasing imobiliário

Porém, o leasing imobiliário aplica-se sobretudo a imóveis dos bancos, pelo que a escolha fica limitada. O prazo de financiamento na modalidade de leasing imobiliário não ultrapassa os 30 anos, nem os 75 anos de idade dos locatários.

Leasing imobiliário vs contrato de arrendamento

O que distingue esta solução de um contrato de arrendamento é a possibilidade de, no fim do contrato, o arrendatário poder tornar-se proprietário do imóvel ao pagar o chamado valor residual, que mais não é do que o valor do imóvel menos as rendas que já foram pagas.

As vantagens

Este modo de comprar casa tem algumas vantagens, como a isenção do Imposto do Selo relativo ao crédito e aos juros e com o englobamento do IMT no valor total do financiamento ou ainda o pagamento das prestações mensais de forma personalizada e com uma periodicidade ajustável, para além de que pode arrendar o imóvel a terceiros durante a vigência do contrato.

De notar que neste tipo de contrato o comprador não fica com uma hipoteca, uma vez que o imóvel se mantém como propriedade do banco até ao pagamento do valor residual.

Como é óbvio, este tipo de contrato também tem algumas desvantagens, como seja a obrigação do cliente assumir todas as intervenções que sejam necessárias na habitação, ao contrário do que acontece com um contrato de arrendamento, no qual o senhorio é que tem esses encargos. No entanto, se as intervenções implicarem obras mais profundas ou mesmo construção, então já ficam a cargo do locador.

Por outro lado, o leasing imobiliário implica a contratação de um seguro multirriscos para o imóvel e de um seguro de vida e, em caso de incumprimento no pagamento das rendas, uma vez que o imóvel pertence ao banco, é muito mais fácil proceder à sua penhora.

Por fim, refira-se que a isenção do IMI não se aplica aos consumidores que optarem pelo leasing imobiliário.

Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 01 julho 2021
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