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ImoExplica: O que é uma hipoteca?

O que é uma hipoteca?

Hipoteca: um nome um tanto intimidador e ao qual, frequentemente, é atribuído uma conotação negativa. Na verdade, a Hipoteca representa uma garantia real solicitada pelos credores, normalmente os bancos ou outras entidades de crédito, para que possam recuperar o dinheiro emprestado aos devedores em caso de incumprimento das obrigações. Está fortemente associada ao Crédito à Habitação já que, praticamente todos os contratos, senão mesmo todos, preveem a existência de uma hipoteca sobre o imóvel adquirido. No entanto, a verdade é que esta modalidade também incide sobre bens móveis equiparáveis, como é o caso dos automóveis.

Quais são os tipos de hipoteca?

Quando existe incumprimento no pagamento da prestação do crédito, por norma, procede-se a uma negociação da dívida entre ambas as partes (credor e devedor). Uma das possibilidades é o cliente negociar com o banco a extensão do pagamento para evitar consequências mais graves, como a penhora dos seus bens. Contudo, em situações de incumprimento, os credores podem reclamar a sua dívida através de um dos três tipos de hipoteca:

Hipoteca Voluntária

Também denominada como Hipoteca Convencional, é o tipo mais frequente de hipoteca. Na sua origem está um documento legal que resulta de um contrato e/ou acordo em que ambas as partes, credor e devedor, estabelecem qual ou quais serão as garantias reais que vão assegurar o pagamento da dívida ao credor no caso de incumprimento por parte do devedor. No caso dos créditos à habitação, é comum que a garantia seja o próprio bem imobiliário sobre o qual incida o empréstimo. Todavia, é possível assegurar a Hipoteca com outro qualquer bem pertencente ao devedor ou a terceiros, desde que o valor do mesmo seja o suficiente para liquidar o montante do crédito. Importante referir que, a validade da Hipoteca depende do seu registo na Conservatória do Registo Automóvel, no caso dos carros, ou na Conservatória de Registo Predial, no caso dos imóveis. 

Hipoteca Legal

Como o próprio nome indica, resulta da lei e ocorre quando o credor não consegue obter o consentimento do devedor para uma Hipoteca Voluntária, logo a sua execução não depende da vontade do credor nem do devedor. Exemplificando, quando os contribuintes ficam a dever dinheiro à Segurança Social e não pagam dentro do prazo estipulado, terão os seus bens penhorados por meio de uma Hipoteca Legal, já que esta é a forma que o Estado tem de assegurar o pagamento dos encargos. De salientar que, também nos casos de Hipoteca Legal o credor necessita de fazer o registo da hipoteca sobre os bens do devedor para assegurar a validade da mesma.

Hipoteca Judicial

São as hipotecas menos comuns e acontecem por decisão ou ordem do Tribunal. Trazem menos vantagens aos credores do que as outras duas modalidades, uma vez que nos casos de sentença de insolvência a Hipoteca Judicial coloca todos os credores – tantos quantos os que existirem – em pé de igualdade relativamente à cobrança da dívida em questão. Ainda assim, este tipo de hipoteca também tem os seus pontos positivos, nomeadamente a possibilidade de reclamar os bens hipotecados nos casos em que o devedor os transfira para o nome de terceiros. À semelhança das restantes modalidades, também no caso de Hipoteca Judicial é necessário registo sobre certos bens do devedor junto da Conservatória, para assegurar o ato constitutivo da garantia. Depois de saldada a dívida judicial, é importante proceder ao cancelamento do registo para provar o cumprimento do pagamento da dívida.

João Miguel Autor Imovirtual Blog

João Miguel é o homem dos números. O jeito para os números sempre foi inato, assim como o talento para a escrita. Já tentou fazer um sem o outro, mas não foi bem sucedido na tarefa. Por isso, hoje escreve para a secção ‘Finanças’ do Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 07 outubro 2021
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