ImoExplica: Tudo sobre a Inspeção do Gás
Tudo sobre a Inspeção do Gás
Por lei é obrigatório que sejam realizadas um conjunto de inspeções aos serviços de gás de um imóvel, a que deve atentar para não correr o risco de sofrer penalizações ou de não poder receber o abastecimento de gás. Organizadas pelas Entidades Inspetoras de Gás (EIG), têm como objetivo a verificação da instalação e dos aparelhos para avaliar se os mesmos estão em condições para fornecimento ou se existe algum defeito ou anomalia que deve ser corrigida. Assim, existem imóveis que estão sujeitos a inspeções periódicas ou extraordinárias. Conheça as diretrizes.
Os tipos de inspeções
- Inspeção de gás inicial: para garantir que a instalação está preparada para iniciar o fornecimento de gás;
- Inspeção de gás periódica: realizada periodicamente e em função do tipo de utilização do edifício;
- Inspeção de gás extraordinária: efetuada em situações esporádicas, mediante determinados acontecimentos que a justifiquem.
Periodicidade das Inspeções
- Inspeção de gás inicial: deve ser feita sempre que existe uma nova instalação de gás, para garantir todas as condições de segurança para o seu fornecimento. Cabe ao proprietário, solicitar a inspeção através de uma Entidade Inspetora de Gás.
- Inspeções periódicas: realizadas em função do tipo de utilização do edifício (escolas, hospitais, restaurantes, entre outros) e nesse caso, são obrigatórias de 3 em 3 anos. As instalações com mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação estão sujeitas a esta inspeção a cada cinco anos.
- Inspeções extraordinárias: O nº 1 do artigo 23º do Decreto-Lei nº 97/2017 prevê a realização deste tipo de vistoria nas seguintes situações:
“a) Se proceda à sua reconversão;
b) Sejam efetuadas alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem nas partes comuns ou no interior dos fogos, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente;
c) Fuga de gás ou interrupção do seu fornecimento por existência de defeito do tipo-G.”
Note-se que ao mudar de comercializador de gás ou de titularidade no contrato de fornecimento, não terá de pedir uma inspeção de gás extraordinária. Todavia, necessita de apresentar um certificado de inspeção válido e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações substanciais à instalação de gás natural.
A quem e por quem devem ser solicitadas as inspeções
Os pedidos e encargos de uma inspeção à instalação e aparelhos de gás devem ser suportados pelo proprietário do imóvel, que deve contactar uma Entidade Inspetora de Gás para efetuar o seu pedido. Pode consultar a lista das entidades disponíveis para o efeito no website da DGEG.
Existem ainda vistorias que não estão a cargo dos proprietários dos imóveis, como comprova o nº 2 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 97/2017:
“a) Às partes comuns de prédio constituído em propriedade horizontal, cuja responsabilidade cabe ao condomínio;
b) Às frações arrendadas, quando o respetivo contrato transferir a responsabilidade para o arrendatário, sendo este ainda responsável pela inspeção relativa a aparelhos a gás que adquira e mande instalar;
c) À conversão ou reconversão das instalações de gás, por serem da responsabilidade da entidade que contratar os respetivos trabalhos.”
O que fazer no dia da inspeção
Certifique-se que:
- Os contadores de eletricidade e de água estão ligados;
- Os aparelhos estão preparados para receber gás natural e estão ligados à instalação;
- O exaustor está a funcionar durante o horário em que a inspeção é feita;
- Se instalou um sistema de aquecimento central a gás ou um novo equipamento a gás (caldeira, esquentador ou outro), deve ter presente o técnico da empresa instaladora para que seja realizado o teste de monóxido de carbono (CO).
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