Julgados de Paz: o que são e como podem agir?
Tudo sobre os Julgados de Paz
Provavelmente, em alguma das voltas à cidade onde reside já deu conta de indicações geográficas que remetem para os Julgados de Paz. O nome é desconhecido para muitas pessoas e à primeira vista até pode remeter para algum tipo de lugar de culto. Contudo, os Julgados de Paz são tribunais com funcionamento e organização própria, que resolvem causas comuns de natureza cível, cujo valor não exceda os €15.000 (exceto casos que envolvam Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho). São fruto de uma parceria público-privada entre o Estado e as Autarquias, sendo que o seu financiamento provém de ambas as partes. Estão em funcionamento desde o ano de 2002, altura em que os seus estatutos foram aprovados pela Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, a qual teve a primeira alteração pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho.
Deve recorrer aos Julgados de Paz em situações de litígios entre proprietários de prédios e para questões relacionadas com os direitos e deveres dos condóminos. Estas são apenas duas situações em que deverá valer-se destes tribunais, mas existem muitas mais, as quais especificamos neste artigo:
Em que situações posso recorrer aos Julgados de Paz?
De acordo com o site da Direção da Política de Justiça e com o Conselho dos Julgados de Paz, podem recorrer a estes tribunais as pessoas que tenham os seguintes litígios por resolver:
- Entrega de coisas móveis;
- Direitos e deveres dos condóminos;
- Lítigios entre proprietários de prédios, tais como passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
- Posse, usucapião e acessão;
- Arrendamento urbano (com excepção do despejo);
- Responsabilidade civil, contratual e extracontratual;
- Incumprimento de contratos e obrigações;
- Pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, quando não haja sido apresentada queixa ou havendo lugar a desistência de queixa, emergentes de crimes de ofensas corporais, difamação, dano, furto, injúrias, alteração de marcos ou burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
Como funciona um processo nos Julgados de Paz?
- O processo nos Julgados de Paz inicia-se pela apresentação do requerimento na secretaria do julgado de paz, verbalmente ou por escrito, e pode ser apresentado pelo próprio demandante ou por procurador com procuração forense com poderes gerais.
- Citação do demandado e convite para resolver o litígio através da mediação.
- Se o processo for resolvido através da mediação, termina com a homologação do acordo pelo Juiz de Paz.
- Se o processo não for resolvido através da mediação, o mesmo é concluído com a intervenção do juiz de paz por uma de duas vias:
– Conciliação, em momento prévio ao julgamento.
– Sentença, em sede de audiência de julgamento.
Porque devo recorrer aos Julgados de Paz?
Existem várias vantagens de fazer-se valer destes tribunais, sendo que algumas delas são:
a) A informalidade e a simplicidade de procedimentos;
b) A resolução dos conflitos por acordo entre as partes, através da mediação e da conciliação;
c) A resolução de conflitos de forma mais próxima do cidadão, pois este participa ativamente no processo, contribuindo assim para a resolução do seu problema;
d) O custo reduzido do processo.
É necessário envolver um advogado nos processos resolvidos pelos Julgados de Paz?
Não sendo obrigatória a presença de um advogado nos processos da competência dos Julgados de Paz, é possível que ambas as partes se façam acompanhar por um advogado, solicitador ou advogado estagiário durante o processo. Existe casos previstos pela lei que obrigam à representação por um advogado – por exemplo, para situações que envolvam analfabetos ou desconhecedores da língua portuguesa.
Qual o custo e duração dos processos?
Em média, um processo que dá entrada nos Julgados de Paz demora 6 meses a ser concluído, segundo dados do Relatório Anual do Concelho dos Julgados de Paz de 2019.
Quanto aos custos por recorrer aos Julgados de Paz, variam consoante o processo. Existe uma taxa única de 70€ que pode ser dividida entre as partes caso o Juíz de Paz assim o dite. Nos casos em que aconteça acordo durante a mediação, o valor a pagar é de 50€ dividido por ambas as partes. Se o litígio estiver fora da jurisdição do Julgado de Paz e for utilizado um serviço de mediação, cada um dos intervenientes deve pagar uma taxa de 25€. Note ainda que, em casos previstos pela lei, pode ser possível recorrer a apoio judiciário.
Existem Julgados de Paz em todas as zonas do país?
Nem todas, porém a ação destes tribunais já está bem difundida por todo o país. Para saber se a sua zona de residência está abrangida por uma delegação dos Julgado de Paz aceda ao site da Direção Geral da Política de Justiça.
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