Churrascos em apartamentos: saiba se a lei os permite
Conheça a lei sobre Churrascos em Apartamentos
O Verão chegou e com ele o tempo dos churrascos. Se vive numa moradia com espaço exterior ao ar livre, certamente não terá de se preocupar com os vizinhos e o facto de os poder vir a incomodar com a confecção do seu petisco. Porém, para quem vive num apartamento, o caso muda de figura. É que a lei portuguesa estabelece que a vizinhança pode opor-se à “emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho”, conforme é comprovado pelo Artigo 1346.º do Decreto-Lei n.º 47344. Em termos práticos isto significa que podem manifestar desagrado, não só os condóminos com quem partilha o prédio, mas também quem vive nas redondezas e se sentir incomodado.
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De um modo geral, se tiver um terraço ou uma varanda pode fazer um churrasco, desde que este não afete o bem-estar de quem o rodeia e obedeça ao Regulamento do Condomínio, que varia de prédio para prédio. Isto significa que, se o documento proibir explicitamente esta prática, não poderá acender as brasas.
Quando o prédio oferece uma área comum destinada aos churrascos, é aí que deve preparar a comida, tendo sempre em conta a preocupação em minimizar os fumos e cheiros para que estes não incomodem a restante vizinhança. Sobre esta matéria, a DECO Proteste recomenda placas de vidro temperado para as laterais, no caso de já ter uma instalação de churrasqueira fixa na sua fração. Este material “evita que o fumo e o cheiro se espalhem pelo apartamento e arredores”, alega a DECO.
Saiba quais os cuidados a ter na instalação da sua churrasqueira
Por outro lado, se pretende instalar uma churrasqueira definitiva no seu apartamento, a lei diz que terá de solicitar autorização à Assembleia de Condóminos.
“As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio”
Artigo 1422.º do Decreto-Lei n.º 267/94
Assim, se vive num apartamento, o melhor mesmo é apostar num grelhador eléctrico para se salvaguardar e evitar problemas. É que estes equipamentos produzem menos fumo e podem até ser utilizados dentro de casa, já que tal como a DECO relembra, os churrascos à janela também são desaconselhados.
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