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Obras em casa: o que diz a lei

Quer fazer obras em casa? Saiba o que diz a lei

Não há como negar: obras em casa são sinónimo de dores de cabeça. Há sempre um infindável número de questões a tratar e a ter em conta, não só a nível de orçamentos, o que por si só já constituí uma dor de cabeças para as famílias, mas sobretudo no que diz respeito a burocracias. Se viver numa moradia, as circunstâncias ficam ligeiramente atenuadas, mas para quem vive num apartamento, os afazares incluem ter de lidar com os vizinhos, o condomínio e eventualmente as autoridades locais. Dependendo do tipo de obra que pretende fazer, provavelmente terá de lidar com estes elementos. Assim convém estar a par da lei e daquilo que pode ou não fazer dentro da sua casa sem pedir autorização a terceiros. Ora veja.

Tenho de pedir autorização aos vizinhos para fazer obras de melhoria em casa?

Se quiser mudar o chão da sala, pintar as paredes ou remodelar a cozinha não tem de pedir autorização aos vizinhos e à assembleia de condomínio. Todavia, recorde-se que a lei prevê limites de propriedade, o que significa que a sua liberdade acaba onde começa a da outra pessoa. Isto significa que, exemplificando: se um cano romper na sua fração e causar danos na fração diretamente abaixo da sua, terá de tomar conta do sucedido, agindo o mais rápido possível e pagando os prejuízos ou uma indemnização para compensar o incómodo.

“1. A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico.
2. O proprietário não pode, todavia, proibir os actos de terceiro que, pela altura ou profundidade a que têm lugar, não haja interesse em impedir.”
Artigo 1344.º, Decreto-Lei n.º 47344

Obras em casa e a Lei do Ruído: como funciona?

As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior do edifício que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.

Todavia, o responsável pela execução das obras, deve informar previamente o administrador do condomínio, bem como afixar em local acessível aos restantes utilizadores do edifício, a duração prevista do procedimento e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.

Quero instalar uma marquise. Tenho de falar com a assembleia de condomínio?

A polémica que estalou no passado mês de Maio por conta da marquise de Cristiano Ronaldo, veio chamar à atenção sobre esta matéria. No caso de querer instalar uma marquise ou ligar uma fração a um sótão deve solicitar autorização da assembleia de condóminos e, em alguns casos, da Câmara Municipal da área de residência. Isto porque qualquer uma destas situações envolve outro tipo de condicionante, em particular a linha arquitetónica original do edifício, a sua estética e/ou a segurança.

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O que diz a lei sobre obras de junção e divisão de frações?

Os proprietários de frações contíguas – lado a lado – que pretendam efetuar obras para junção das mesmas podem fazê-lo sem ter de solicitar uma autorização. Mas devem atender a três pormenores:

  • O edifício não pode estar classificado como património arquitetónico ou histórico;
  • As alterações não devem interferir com a estrutura;
  • Deve ser entregue na Câmara Municipal a necessária informação sobre a obra.

Para quem pretende dividir uma fração o caso muda de figura, sendo obrigatório consultar o título constitutivo da propriedade horizontal para perceber se a obra é permitida. Também é necessário solicitar autorização de todos os condóminos, que devem aprovar a obra sem qualquer voto contra e posteriormente o proprietário terá de terá de pedir o licenciamento da obra à autarquia, fazendo-se munir da ata da assembleia que lhe concedeu a autorização.

Em ambos os casos, o autor da obra terá de efetuar uma alteração ao título constitutivo, por meio de escritura pública ou documento particular autenticado, e comunicar ao administrador no prazo de 10 dias.

Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 26 julho 2021
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