O que é a Propriedade Horizontal
O que é a Propriedade Horizontal
O mundo do imobiliário tem muito que se lhe diga. Existem muitos documentos importantes. As pessoas dão mais importância a uns que outros, mas todos os documentos são importantes. Já ouviu falar em propriedade horizontal e propriedade vertical?
Sabia que o título de propriedade horizontal permite-lhe calcular o valor a pagar de condomínio? Se ficou curioso, então leia este artigo que o vai informar de todos os pormenores.
No fundo, o título constitutivo de propriedade horizontal permite a divisão de frações autónomas, enquanto unidades independentes e partes comuns, incluindo-se apartamentos ou andares e garagens. Deverão estar registados separadamente, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública. Tomamos como exemplo um prédio com vários apartamentos e, consequentemente com proprietários diferentes. Cada fração – entenda-se por apartamento – é autónoma e é registada separadamente. O fator em comum a todos os apartamentos são as áreas comuns a todos os proprietários, como entradas ou escadas. Assim sendo, este prédio está em propriedade horizontal.
Que informações constam no título de propriedade horizontal
Devem constar neste documento as seguintes informações:
- Localização do edifício;
- Descrição das frações autónomas e o valor que representam no total, em percentagem ou permilagem;
- Fim a que se destina cada fração (habitação ou comércio);
Pode obter este documento na Conservatória do Registo Predial da área em que o imóvel se insere.
Qual a utilidade do título de propriedade horizontal
- Confirma para que serve cada fração: habitação, indústria, comércio;
- Indica se existe regulamento de condomínio;
- Calcula o peso de cada fração na votação das assembleias gerais de condomínio, com base na permilagem de cada um;
- Permite calcular o valor que cada condómino deverá pagar de quotas para o condomínio.
O documento pode ser alterado?
Sim, o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser alterado, no que diz respeito à composição e ao valor de cada fração, assim como ao fim que cada fração se destina.
De acordo com o que diz a lei, nomeadamente no nº 1 do artigo 1419º do Código Civil, “(…) o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública ou por documento particular autenticado, havendo acordo de todos os condóminos.”
Esta alteração terá que ser realizada por escritura pública, pelo administrador do condomínio, se constar na ata assinada por todos os proprietários ou então por todos os condóminos.
Diferença entra Propriedade horizontal e vertical
Um prédio pode ser constituído como propriedade vertical, apesar do regime de propriedade horizontal ser o mais comum. Mas caso o dono seja o mesmo para o prédio inteiro, aí é constituída a propriedade vertical. Caso o proprietário pretenda vendê-lo, terá de o fazer como um lote.
Mas se o proprietário pretender vender os apartamentos de forma individual, deverá indicar quais as frações do edifício que ficam autónomas e que passam a ter individualidade jurídica própria. Aí terá de mudar do título constitutivo para regime de propriedade horizontal.
Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.
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