Como organizar uma assembleia de condomínio
Como organizar uma assembleia de condomínio
Se foi recentemente eleito o próximo administrador do seu prédio, é provável que desconheça as regras de organização e convocação de uma Assembleia de Condomínios., a temida reunião entre condóminos estabelecida na legislação através do Decreto-Lei n.º 47344. Este evento, é vulgarmente conhecido por Reunião do Condomínio e serve para os proprietários de imóveis em determinado edifício, juntamente com o Administrador do Prédio, tomarem importantes decisões sobre o futuro e a gestão do prédio. Deve ser organizada, pelo menos, uma vez por ano e na sua convocatória devem constar todos os moradores e não-moradores, desde que sejam proprietários de um imóvel. De um modo geral, estas são as diretrizes de uma Assembleia de Condomínio, mas para não ter dúvidas quanto à organização deste evento, o ideal é ler este artigo na íntegra.
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Como convocar
Como já referimos, a Assembleia de Condomínio deve-se realizar pelo menos uma vez por ano, idealmente na primeira quinzena de Janeiro, tal como manda a lei. Deve ser solicitada “mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano”, tal como se pode ler no Artigo 1431.º do Decreto-Lei n.º 47344. Porém, de referir que é possível que esta reunião seja solicitada pelos demais condóminos desde que estes representem pelo menos 25% do capital investido.
A convocatória deve ser feita a todos os moradores e não-moradores do prédio, sendo que a lei prevê que deva ser enviada através de “carta registada, enviada com 10 dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de recepção assinado pelos condóminos“. No entanto, conforme a Condomínio DECO defende, há possibilidade da convocatória ser transmitida à lista de condóminos através de e-mail, desde que este seja enviado com 10 dias de antecedência, a confirmação seja enviada pela mesma via e a permissão dos condóminos para usar este método tenha ficado registada em ata. Note-se ainda que, no caso de imóveis arrendados a informação deve ser remetida para os senhorios (proprietários) e não para os inquilinos.
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O conteúdo da convocatória, deve ser escrito à luz daquilo que a lei obriga “A convocatória deve indicar o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião e informar sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade dos votos.” Já o local de realização da reunião é normalmente a sala de condomínio, salvo exceções: caso não exista lugar destinado para tal, pode ser utilizado o Hall do Prédio ou o Átrio das Garagens.
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