Os passos necessários para transferir o seguro de vida do crédito habitação
Os passos necessários para transferir o seguro de vida do crédito habitação
Ainda acontece aos compradores não se lembrarem da necessidade de contrair um seguro de vida na altura do empréstimo. Ora, num crédito habitação, o seguro de vida é obrigatório e não apenas para salvaguardar do banco ou da instituição que concede o crédito à habitação, também para os clientes é importante este seguro, pois ele vai permitir que o morador e a sua família estejam salvaguardados para qualquer eventualidade, seja a morte seja outra incapacidade.
Sendo obrigatórios, os seguros não precisam de se manter os mesmos. O decreto-Lei n.222 de 2009 veio tentar colocar regras que protejam os direitos dos clientes, dentro da necessidade de salvaguarda dos bancos, permitindo a escolha da seguradora mas também a transferência do seguro de vida associado ao crédito habitação. Ou seja, “estabelecer medidas de proteção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação”.
Passou então a ser possível mudar o seguro de vida, ou rever as suas condições, durante o período de pagamento do crédito habitação.
Os passos a seguir para mudar de seguro
Confirmar as condições do seguro associado ao empréstimo
Como os seguros são vendidos como produtos associados ao crédito podem por vezes ser condicionantes para melhorar o spread do crédito habitação. Logo, ao mudar pode ter penalização do spread. Verifique se é o caso e faça as contas ou tente renegociar com o banco, eventualmente através da compra de outros produtos financeiros – por exemplo, os que estejam no momento como objetivo comercial do banco (às vezes são os PPR, outras os cartões de crédito, outras associar a um seguro de saúde). E confirmar se mesmo com a penalização do spread não fica, na mesma, a ganhar.
Confirmar as coberturas abrangidas no seguro de vida vigente
Há dois tipos de seguros de vida, o de Invalidez Total e Permanente e o Invalidez Absoluta e Definitiva. Normalmente, os bancos preferem este último, que é mais garantista mas menos abrangente. Confirme se é o que lhe convém mais (equacionando o preço e as diferentes coberturas).
Volte a confirmar se justifica mudar o seguro
Melhor do que qualquer avaliação que o cliente possa fazer, um mediador de seguros pode ajudá-lo a escolher o caminho para mudar ou, simplesmente, melhorar as suas condições de seguro associado ao crédito habitação. Seja objetivo no que pretende e obrigue-o a ser objetivo nas propostas que oferece, explicando as letras pequenas de todos os contratos possíveis. Tenha também em conta a evolução do prémio do seguro, muitas vezes encarece nos anos seguintes e com o aumento da idade do segurado.
Denuncie o seguro
O pedido de cancelamento deve ser enviado ao banco onde fez o crédito habitação em carta registada com aviso de receção pelo menos 30 dias antes do vencimento da apólice.
Comunique o cancelamento ao banco
Também com antecipação e uma cópia da carta de cancelamento e com cópia ou prova da entrega para um novo segurador.
Cancele o débito direto
Deve fazê-lo no seu banco mal tenha o novo seguro e salvaguardando o pagamento das prestações em débito, evitando o pagamento automático posterior. A data de entrada do novo seguro é automática com o cancelamento do anterior.
- Cuidados – Guarde cópias de todas as cartas, datadas e assinadas pela seguradora e pelo banco.
- Sugestão – Consulte especialistas, que podem encontrar a melhor solução e, caso se justifique a mudança, possam fazer por si o trabalho burocrático e análise financeira.
Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.
Veja também:
- Pavimento flutuante: vantagens e desvantagens
- 10 dicas para tornar a sua casa mais segura para as crianças
- O processo de compra de um imóvel em 8 etapas