Posso ter dístico de residente em Lisboa se habitar num imóvel arrendado?
Dístico residente EMEL em imóveis arrendados
Estacionar em Lisboa não é tarefa fácil dada a escassez de lugares e aos parquímetros espalhados um pouco por toda a cidade.
Vivendo numa cidade populosa, é natural que precise de um dístico de residente para identificação do seu veículo, de forma a poder estacionar na sua zona de habitação.
O pedido de atribuição de dístico de residente, faz-se através do site ou presencialmente nas lojas EMEL.
Para emissão do dístico da EMEL é necessário cumprir alguns requisitos.
Para que possa ter o dístico de residente, ainda que viva numa casa arrendada, é necessário que a morada do imóvel em questão coincida com a morada associada ao seu cartão de cidadão.
Caso verifique que as moradas são distintas, basta alterar a morada do cartão de cidadão. Este é um processo simples e descomplicado.
Pode ser realizado através da Internet, de forma gratuita, ou presencialmente, com um custo de três euros. Não lhe é pedido nenhum comprovativo em como de facto mora no endereço apresentado. Apenas precisa de ter consigo o PIN de morada para realizar esta alteração.
Caso não tenha este PIN, terá de fazer um novo cartão de cidadão o que constitui um processo mais demorado e também mais caro – o valor ronda os 15€ ou o dobro, se solicitar a entrega urgente.
Para além da conformidade das moradas em todos os documentos e cartão de cidadão, a EMEL solicita ainda um contrato de arrendamento para confirmar a morada.
Para emissão do dístico da EMEL são-lhe solicitados os seguintes documentos originais:
- Documento comprovativo da morada: Cartão do Cidadão (necessário o PIN do cartão) ou Carta de Condução ou Autorização de Residência (para cidadãos Estrangeiros);
- Certificado de Matrícula, ou Título de Registo de Propriedade do veículo automóvel.
- Quando o veículo para o qual precisa do dístico se encontra no nome de outra pessoa é-lhe pedida a apresentação do Título de Registo de Propriedade do veículo, juntamente com um dos seguintes documentos à sua escolha:
a) Um contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
b) Um contrato de locação financeira ou de aluguer;
c) Uma declaração assinada pelo proprietário do veículo, na qual o mesmo ateste o usufruto deste, acompanhada por uma cópia da identificação do primeiro.
d) Uma “declaração da respetiva entidade empregadora donde conste o nome e a morada do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral, acompanhada do certificado de matrícula ou titulo de registo de propriedade, a locação financeira ou o aluguer da viatura.”
O dístico de residente permite-lhe estacionar nas ruas pertencentes à sua zona de habitação nos lugares tarifados existentes pelo tempo que desejar, sem que precise de pagar qualquer valor.
Em regra, por habitação podem ser atribuídos até três dísticos de residente, desde que o primeiro seja utilizado para fins habitacionais e se situe dentro de uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada.
Existe também uma variante deste dístico para Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, que permite, ainda, o acesso propriamente dito às ruas pertencentes à zona de residência do titular, sem limite de tempo.
Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.
Também lhe pode interessar
- Novos empreendimentos em Avenidas Novas
- Casas em Lisboa – Onde Comprar Moradia ou Apartamento?
- Evolução do preço das casas em Lisboa