Regras para limpeza de matas e terrenos
Regras para limpeza de matas e terrenos
O prazo para os proprietários e produtores florestais limparem matas e terrenos terminou no passado dia 30 de abril. No entanto, nunca é demais relembrar a importância de executar este tipo de trabalho, que ajuda na prevenção contra incêndios e preservação do território. Antes de mais, é importante ter em mente que quem não cumprir a data estipulada pode incorrer numa coima, que se não for paga, pode resultar num processo de execução fiscal para cobrança coerciva de valores. Tenha em mente que os montantes são pesados, podendo chegar até aos 5000 euros para pessoas singulares.
A partir do momento em que os proprietários entram em incumprimento, as Câmaras Municipais têm jurisdição para proceder à limpeza dos terrenos e apresentarem a conta final ao dono do espaço. Nesse caso, as autarquias devem notificar os proprietários e informá-los dos procedimentos que se seguem. Os proprietários devem permitir o acesso aos seus terrenos por parte das equipas municipais e caso não o façam a autarquia pode recorrer às forças de segurança.
Logicamente que qualquer locador deve evitar a todo o custo o cenário anteriormente descrito e assumir o seu papel: os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos junto a edifícios inseridos em espaços rurais são os primeiros responsáveis pela limpeza do terrreno, devendo proceder a trabalhos a fim de:
- cortar de ervas, arbustos, mato, entre outros materiais vegetais, numa faixa com largura não inferior a 50 metros em torno dos edifícios localizados em áreas rurais ou florestais;
- cortar ramos das árvores até quatro metros acima do solo;
- garantir o espaçamento de quatro metros entre as árvores (dez metros no caso de se tratar de pinheiros ou eucaliptos, por serem espécies de elevada inflamabilidade);
- cortar árvores e arbustos a menos de cinco metros da edificação.
Note que limpar os terrenos não é sinónimo de erradicação de toda a vegetação lá existente. Pelo contrário, deve preservar as espécies legalmente protegidas, como o sobreiro ou a azinheira, sendo obrigatório obter uma autorização para o corte destas árvores junto do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)
Nos casos em que o paradeiro do proprietário do terreno é desconhecido, a autarquia pode recorrer a um edital afixado no local e no site da Câmara Municipal pelo prazo de cinco dias. Os donos de terrenos terão cinco dias para responder ao referido documento e findo esse prazo a câmara começa os trabalhos de limpeza.
A fiscalização de terrenos decorre durante o mês de maio, lembrando que se detetar qualquer tipo de incumprimento é possível comunicar o mesmo às autoridades competentes, como a GNR e Câmara Municipal
Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.
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