Saiba os seus direitos e deveres como inquilino
Direitos e deveres dos inquilinos
Quando arrenda uma casa deve estar-se ciente não só dos direitos que se tem enquanto inquilino, mas igualmente dos deveres. É o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), descrito na Lei nº 31/2012, que regula estas matérias e que aqui resumimos para que os conheça.
Os direitos de um inquilino
A legislação dá determinada proteção aos inquilinos, como seja no caso de obras que obriguem este a sair temporariamente da habitação. Assim, o inquilino tem direito a realojamento temporário dentro das mesmas condições (área da casa, localidade, etc.), sendo desta forma o inquilino indemnizado pelo senhorio.
Por outro lado, o inquilino tem o direito de realizar reparações urgentes que possam surgir no imóvel. No caso de o senhorio não responder ao comunicado oficial atempadamente, o inquilino poderá prosseguir com as obras e será reembolsado pelo senhorio mediante apresentação dos respetivos comprovativos. Neste âmbito, a lei confere ao inquilino o direito a reparar pequenas deteriorações no imóvel, como por exemplo pequenos buracos para pendurar quadros, estantes, fotografias, etc.
Um direito muito importante dos inquilinos é o de preferência no caso de o senhorio decidir colocar o imóvel à venda. Porém, para tal é necessário, de acordo com a lei, que o arrendatário habite no imóvel há pelo menos três anos.
O inquilino tem o direito a viver com a família, cônjuges ou parentes até ao 3° grau da linha lateral. Adicionalmente, é ainda permitido ao inquilino alojar um máximo de três hóspedes.
Saiba ainda que o contrato de arrendamento não representa um compromisso rígido entre as partes. Desta forma, o inquilino pode denunciar o contrato antes do termo do mesmo, devendo sempre respeitar o aviso legal expresso na lei (entre 60 e 120 dias dependendo de contratos com prazo indeterminado e prazo certo).
Outro direito do inquilino é o de impugnar a avaliação do imóvel feita pelas Finanças, podendo pedir uma reavaliação.
Por fim, apesar de a lei não permitir ao inquilino o uso indevido do imóvel arrendado, o inquilino pode utilizar o imóvel para exercer alguma indústria doméstica, como, por exemplo, serviços de cabeleireiro, reparação de veículos e automóveis, atividade industrial de carpintaria, etc.
Os deveres de um inquilino
Já no que toca aos deveres, o inquilino tem como primeira obrigação pagar a renda e as despesas do condomínio, caso isso fique plasmado no contrato de arrendamento.
Por outro lado, não deve explorar o imóvel com um fim diverso ao que ele se destina, por exemplo, alugar um escritório e habitá-lo.
O arrendatário deve ainda cumprir com as regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança e respeitar o regulamento do condomínio onde viva.
O inquilino deve, igualmente, facilitar as visitas que o senhorio pretenda fazer à habitação e, no caso de o imóvel ser alvo de reparações urgentes, é dever do inquilino tolerar os respetivos arranjos.
A lei impede ainda o inquilino de subalugar a casa. No entanto, se por alguma razão o pretender fazer, deve tentar chegar a acordo com o senhorio e, caso tal aconteça, comunicar-lhe a mudança de arrendatário.
É também dever do inquilino alertar o senhorio caso a habitação arrendada possa estar de alguma forma em perigo ou que terceiros se intitulem com direitos relativos à habitação.
Finalmente, no fim do contrato ou no caso de rescisão do mesmo, o inquilino tem o dever de o entregar em perfeitas condições, tal como o imóvel se encontrava quando iniciou o contrato de arrendamento.
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