Tudo sobre demolição de imóveis
Tudo sobre demolição de imóveis
Para construir um imóvel necessita de lidar com várias burocracias, autorizações e planeamentos. Antes mesmo de adquirir um terreno, é conveniente que solicite junto da Câmara Municipal da área do imóvel um Plano de Informação Prévia para determinar a viabilidade de construção. Depois disso, necessita de obter um Alvará de Construção, a licença que autoriza a obra assim como o titular a executar trabalhos ao abrigo do mesmo, sendo intransmissível e passível de cumprimento do prazo estipulado. Da mesma forma que necessita de solicitar um licenciamento à autarquia para a construção de uma casa, também necessita de pedir autorização caso pretenda demolir uma habitação. Estão habilitados a solicitar a licença os proprietários do imóvel ou titulares de um direito que lhes permita a formalização do pedido.
Note que, de acordo com a lei, entende-se por obras de demolição os trabalhos de “destruição, total ou parcial, de uma edificação existente”. Segundo o Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro, a lei que aprova o regime de licenciamento de obras particulares, estão sujeitas a licenciamento municipal:
a) “Todas as obras de construção civil, designadamente novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que impliquem alteração da topografia local”
Isto significa que caso tenha adquirido um terreno mas não queria manter a edificação, terá de solicitar autorização para a demolição das paredes à Câmara Municipal. Logicamente que este documento terá um custo que poderá variar consoante a autarquia, lembrando que caso execute qualquer tipo de trabalhos de demolição sem solicitar uma licença à autarquia incorre numa contra-ordenação punível por coima. Os processos de fiscalização e contra-ordenação têm como objetivo o cumprimento dos Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor, evitado assim as obras ilegais e acautelando o cumprimento das normas legais e regulamentares por parte dos munícipes, na realização das obras de edificação e de urbanização.
Tomando como exemplo o caso específico de Lisboa, as obras que requerem licenciamento são:
- Obras de demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como as realizadas em imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação;
- Obras de demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
- Obras de demolição de edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução;
- Obras de demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;
- As demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio.
Isto significa que as pequenas obras não necessitam de qualquer tipo de licenciamento, como ademais atesta o Artigo 3.º do decreto-lei supramencionado: “as obras de simples conservação, restauro, reparação ou limpeza, quando não impliquem modificação da estrutura das fachadas, da forma dos telhados, da natureza e da cor dos materiais de revestimentos exteriores“. Apenas a obras de grande envergadura estão contempladas.
Em caso de dúvida, recomendamos que na hora de fazer grandes intervenções nos seus bens imóveis, consulte a secção de urbanismo e obras da autarquia local.
Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.
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