Arrendamento: perguntas e respostas sobre o programa Porta 65
Arrendamento: perguntas e respostas sobre o programa Porta 65
Atualmente é cada vez mais difícil para os jovens portugueses conseguirem sustentar uma casa sozinhos. Apesar de a mão de obra ser cada vez mais qualificada, os salários de quem pouca experiência tem no mercado de trabalho são baixos, tornando muito difícil o investimento em imóveis, seja por meio da compra ou do arrendamento. Para ajudar a população mais jovem a conquistar a sua independência, o Governo português criou o Porta 65, um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais. A reabilitação de áreas urbanas degradadas e a dinamização do mercado de arrendamento também fazem parte dos objetivos deste apoio.
Na prática o que o Porta 65 proporciona é a possibilidade de arrendamento de habitações para residência, através da atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Durante o mês de abril, o Portal da Habitação comunicou a abertura de uma nova fase do concurso que decorre desde as 10:00 do dia 19 de abril de 2022 até às 17:00 do dia 24 de maio de 2022 (hora do continente). Por isso, para responder a algumas questões que possa vir a ter, o Imovirtual reuniu neste artigo algumas perguntas e respostas sobre o programa Porta 65. Ora veja.
Como funciona o Porta 65?
O funcionamento do Porta 65 é relativamente simples: quando uma candidatura é aprovada os jovens passam a ter direito a um apoio de 12 meses que se inicia logo após a comunicação do resultado do concurso e sem efeitos retroativos. Conforme é especificado na Portaria nº 277-A/2010, é feita uma transferência até dia 8 de cada mês da percentagem do valor da renda.
Note-se que cada candidatura aprovada ficará automaticamente ativa por um período de 12 meses, podendo estender-se até 5 anos. Mas para isso é necessário apresentar outra candidatura nos anos seguintes, no período correspondente ao da 1ª candidatura, durante os 5 anos, para que o apoio não se interrompa.
Quem pode candidatar-se ao Porta 65?
Podem candidatar-se a este programa, todas as pessoas que estejam numa das seguintes situações:
- Jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
- Num casal, um dos elementos pode ter 36 anos, e o outro elemento 34 anos, no máximo. Um agregado do tipo “jovem casal” não precisa de ser casado ou viver em união de facto.
Onde posso apresentar uma candidatura ao Porta 65?
A candidatura ao Porta 65 pode ser efetuada através do preenchimento de um formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação. Para isso, os candidatos devem ter na sua posse o número de contribuinte e a senha de acesso ao Portal das Finanças. Devem ainda disponibilizar de forma digital em formato PDF os seguintes documentos:
- Contrato de arrendamento ou contrato-promessa, ambos com prazo não inferior a 1 ano.
- Recibo da renda relativo ao mês anterior ao da candidatura, ou do próprio mês da candidatura, ou, os três últimos talões de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período de candidatura
- Documentos de identificação (Bilhete de identidade, ou cartão de cidadão, ou assento de nascimento ou título de residência) de todos os elementos do agregado indicados na candidatura.
- Comprovativos de rendimentos.
Pode interessar: Saiba como consultar os recibos de renda no Portal das Finanças
Quando me posso candidatar ao Porta 65?
Por norma, existem quatro períodos de candidatura por ano: dois períodos consecutivos em abril, um período em setembro e um período em dezembro, no mínimo de 15 dias cada um.
O processo de candidatura ao Porta 65 é relativamente simples e o período de análise das candidaturas é de 60 dias após o fecho do concurso de abril e de 45 dias após o fecho dos concursos de setembro e dezembro.
Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.
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