Carta de rescisão do contrato de arrendamento: tudo o que precisa de saber
Carta de rescisão do contrato de arrendamento: tudo o que precisa de saber
Os termos do arrendamento de um imóvel são determinados pela assinatura de um Contrato de Arrendamento. Neste documento ficam estipulados todos os direitos e deveres tanto do inquilino como do arrendatário. Pode ser feito para imóveis destinados a habitação ou a fins comerciais.
Neste contrato devem constar as seguintes informações:
- Identificação de ambas as partes
- Localização exata do imóvel que será arrendado;
- Número e a data da licença de habitação;
- Montante da renda, bem como o regime de atualização da mesma e a data em que deverá ser paga;
- Data da celebração do contrato.
- Prazo de duração do contrato;
- Regulamento do condomínio (se existente).
A lei que regula o arrendamento de imóveis é a Lei nº 31/2012 de 14 de agosto. Aqui pode encontrar, entre outras regras, como os senhorios e/ou inquilinos podem pôr fim ao contrato de arrendamento celebrado entre as partes.
Como rescindir o Contrato de Arrendamento
É possível rescindir o contrato de arrendamento antes da data de término estabelecido, no entanto é necessário cumprir algumas regras e, particularmente alguns prazos. Quando uma das partes pretende rescindir o contrato de arrendamento tem que comunicar essa vontade à outra parte. Deve fazê-lo por escrito e em carta registada. Esse documento deve conter a identificação clara do remetente, do destinatário e os motivos da rescisão. O remetente deve guardar uma cópia da carta enviada, assim como do registo da mesma, de forma a servir de comprovativo.
O prazo legalmente estabelecido para o envio do aviso prévio de denúncia do contrato de arrendamento varia consoante a duração do mesmo. Assim, segundo estabelecido nos artigos 1097º e 1098º da lei nº 31/2012 de 14 de agosto, podemos dizer que, no geral, quanto maior for a duração do contrato, maior é o prazo de denúncia que qualquer uma das partes tem de cumprir. Assim, para qualquer das partes, estes são os períodos de antecedência com que as cartas de rescisão de contrato têm que ser enviadas:
- 120 dias – nos casos em que o contrato de arrendamento tenha sido assinado com uma duração superior a seis anos;
- 90 dias – se o prazo de duração do contrato de arrendamento era igual ou superior a um ano;
- 60 dias – para os casos em que o contrato previa um prazo entre seis meses e um ano;
- 1/3 do período de duração inicial prescrito no contrato caso o documento tenha uma duração inferior a 6 meses.
Rescisão de Contrato de arrendamento: minuta
Pode usar a carta tipo abaixo para rescindir o seu Contrato de arrendamento. Não se esqueça que terá que enviar pelo correio registado, com aviso de receção, para que fique com uma prova física da entrega da mesma.
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Caro Sr. (nome do proprietário),
Serve a presente carta rescisão contrato para lhe comunicar, tendo em consideração as normativas estipuladas por lei, a minha intenção de cessar previamente o contrato de arrendamento que celebrámos em (data da celebração do contrato).
Esta carta refere-se especificamente ao arrendamento do imóvel sito em (morada da habitação arrendada).
Comunico-lhe, portanto, a intenção de desocupar o imóvel até ao final do mês de (mês de saída do inquilino)
Com os melhores cumprimentos,
O inquilino,
(Assinatura)
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Agora que já tem todas as informações para rescindir o seu Contrato de arrendamento, não perca mais tempo e pode começar já a planear a sua nova casa!