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Adicional ao IMI: prazo para proprietários pagarem o imposto termina hoje

Prazo para proprietários pagarem Adicional ao IMI termina hoje

É durante o mês de setembro que é cobrado o Adicional ao IMI (AIMI), um imposto calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base no valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que o imposto diz respeito. Os únicos proprietários que não ficam sujeitos ao pagamento ao pagamento do AIMI são os que possuem prédios que no ano anterior tenham gozado de isenção de IMI, bem como os imóveis classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”.

De acordo com a agência Lusa, este ano foram foram enviadas notas de cobrança de AIMI a 80.452 contribuintes, sendo que 60.149 foram dirigidas a pessoas coletivas e 20.303 a pessoas singulares (particulares). Os dados são do Ministério das Finanças e revelam o número mais elevado desde que o Adicional ao IMI começou a ser cobrado, em 2017.

Note-se que o Adicional ao IMI contempla taxas diferentes consoante se trate de contribuintes coletivos ou particulares, sendo, no primeiro caso é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção.

Quanto aos particulares, existem três escalões de taxas: uma de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros; outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros. Estes valores podem duplicados se estivermos a falar de um casal que opte pela tributação em conjunto.

Os dados do Ministério das Finanças a que a Agência Lusa teve acesso, revelaram que este ano foram chamados a pagar a taxa mais elevada de AIMI (1,5%) um total de 321 particulares. De referir que o AIMI tem ainda uma taxa de 7,5% que abrange os prédios urbanos detidos por entidades sedeadas em ‘offshore’.

A receita do Adicional ao IMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), mas em 2021, e como forma de fazer face à quebra de receitas da Segurança Social devido à pandemia, vai ser atribuída ao orçamento da previdência, tal como estipula o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021)

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Ultima actualização: 30 setembro 2021
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