IRS e IRC com planos automáticos de pagamento de dívidas em prestações
IRS e IRC com planos automáticos de pagamento de dívidas em prestações
Se tem dívidas de IRS e IRC ao Fisco saiba que vai poder pagá-las em prestações e de forma automática. De acordo com um despacho publicado esta segunda-feira no Portal das finanças, as dívidas até cinco mil euros de IRS e até 10 mil euros de IRC vão poder ser pagas em prestações de forma automática.
Com estas medidas, o Estado pretende facilitar o pagamento em prestações destes dois impostos. Os contribuintes podem aderir a um plano de prestações até 15 dias após a data-limite de pagamento do imposto indicado na nota de cobrança.
Quem pode aderir?
Esta solução encontrada agora pela Autoridade Tributária e Aduaneira é aplicada a dívidas em fase de cobrança voluntária, bem como a contribuintes com a situação fiscal regularizada, ou seja, que não tenham dívidas de outros impostos. Estes pagamentos em prestações são aplicados a dívidas que vençam até ao último dia do corrente ano.
Relativamente ao IRS, os contribuintes que ainda não liquidaram a nota de cobrança, teriam até ao dia 15 deste mês para solicitar um pagamento a prestações. Com o despacho que agora saiu, a Autoridade Tributária concede um plano de pagamento em prestações, de forma automática, sem que o contribuinte necessite de o solicitar.
Evita coimas e custas
Com esta forma automática de pagamento a prestações, evita-se assim que uma dívida passe para um processo executivo e com isso custos em coimas e custas. O processo de pagamento faz-se com a liquidação da primeira prestação até ao fim do mês seguinte ao da criação do plano desenhado pela Autoridade Tributária.
O número de prestações pode ir até um máximo de 12, com o valor mínimo de 102 euros, mas sempre calculado tendo em conta o valor total da dívida. No Portal das finanças pode encontrar o documento e a referência para pagamento de cada prestação. Mas se falhar o pagamento de uma das prestações, as prestações seguintes vencem de imediato e é instaurado um processo de execução fiscal pelo valor da dívida.
João Miguel é o homem dos números. O jeito para os números sempre foi inato, assim como o talento para a escrita. Já tentou fazer um sem o outro, mas não foi bem sucedido na tarefa. Por isso, hoje escreve para a secção ‘Finanças’ do Blog do Imovirtual.
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