Loja centrode Armamar ideal transformar apartamento
Imóvel Comercial para comprar
Andar:
rés do chão
Utilização prevista:
gastronomia escritório retalho serviços
Localização do imóvel:
no edifício dividido em habitações
Fase de acabamento:
pronto a habitar
Nova construção:
não
Tipo de anunciante:
profissional
Características
Certificado energético:
D
Utilidades:
televisão por cabo potência internet telefone esgoto água
Descrição
Loja com montra para a rua, no rés do chão de um prédio, destinada a comércio, localizada na Avenida Dr. Oliveira Salazar, a 800 metros do centro de Armamar (distrito Viseu).
Esta fração tem uma área total de 47,6m2
Existem mais uma fração disponível para venda, pelo valor de 41.520€
Oportunidade para transformar em habitação!
Decreto-Lei n.º 10/2024 de 8 de janeiro procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e elege como prioridade a simplificação da atividade administrativa através da contínua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários, numa lógica de «licenciamento zero».
Estipulou-se como objetivo a eliminação de licenças, autorizações e exigências administrativas desproporcionadas que criem custos de contexto sem que tenham uma efetiva mais-valia para o interesse público que se pretende prosseguir.
Tem como grande objetivo criar condições para que exista mais habitação disponível a custos acessíveis.
Como se atinge este objetivo:
Em primeiro lugar, procedendo-se à eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio.
Outra das novidades, é a eliminação do alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas.
Falemos então primeiro das regras inscritas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), ainda em vigor, para que uma loja ou escritório possa ser considerada habitação precisa de ter, no mínimo, 35 metros quadrados (m2) de área bruta no caso dos T0.
O tamanho mínimo vai subindo até aos cerca de 130 m2 no caso dos T6.
Quanto às assoalhadas, a lei indica, de forma geral, que não podem ter uma área inferior a 9 m2, sendo que em habitações com menos de cinco divisões uma delas deverá ter pelo menos 12 m2. Quando se trata de casas com mais de cinco divisões, tem de haver pelo menos duas assoalhadas com essa área.
O Simplex Urbanístico veio ainda facilitar a construção destas estruturas, nomeadamente retirando a obrigatoriedade da existência de bidés e banheiras nas casas-de-banho - que passam a poder ser substituídas por duches.
Com as cozinhas acontece o mesmo, permitindo-se soluções como kitchenettes.
Acessibilidade é condição
Outro aspeto que deve ter em conta quando idealizar os espaços para o projeto é a acessibilidade.
De acordo com a lei, todas as divisões devem ser largas o suficiente para que possa passar uma cadeira de rodas. Ainda que os atuais proprietários não tenham qualquer dificuldade motora, o espaço deve estar preparado para acomodar essa realidade.
Respeitando estas regras, as obras terminaram. E que irá fazer? Resumidamente:
Concluída a reconversão da loja ou escritório para imóvel de habitação, resta alterar o tipo de uso da fração junto da câmara municipal, realizar uma escritura de alteração da propriedade horizontal que lhe permitirá alterar a afetação do imóvel nas Finanças e na Conservatória do Registo Predial e desfrutar do seu novo espaço.
È caso para dizer:
De loja a habitação em menos de um mês !
Ainda tem dúvidas da simplicidade do processo do que fazer na Câmara Municipal?
Basta fazer uma comunicação à Câmara Municipal no fim das obras, em que declara que tem os termos de responsabilidade necessários e que a construção realizada na loja a tornou adequada para utilização enquanto habitação.
A autarquia dispõe de 20 dias úteis para realizar uma vistoria e confirmar se as alterações estão de acordo com as regras em vigor.
Passado este prazo, se não receber qualquer indicação em contrário por parte da câmara municipal, pode utilizar a sua loja, agora casa, para habitação.
Só pode usá-lo para habitação?
O fim da utilização do imóvel fica ao seu critério
Feita a reconversão e a respetiva vistoria pela câmara municipal, a fração passa a ser um imóvel como qualquer outro e pode utilizá-lo como quiser. Isto significa que pode vendê-lo como uma casa, arrendá-lo para habitação ou até transformá-lo em Alojamento Local.
Obras interiores dispensam licenças ?
Se todas as obras a serem realizadas forem apenas no interior, sem interferir na fachada ou em estruturas de uso comum, não é necessário preocupar-se com autorizações do condomínio ou licenças para realizá-las.
Atualizado: 19.10.2024
Adicionado: 4.07.2023
ID: 17521729
Referência interna: AV38
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Mapa
Rosa Maria Rodrigues
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